A Comissão Especial de Licitação e Contratos aprovou substitutivo do deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG) ao Projeto de Lei 7709/07, que reformula a legislação nacional de licitações e contratos. O presidente da comissão, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), está negociando com o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, a votação do projeto no Plenário já nesta quinta-feira. A decisão ainda depende da votação de proposições que estão trancando a pauta.
A proposta encaminhada à Câmara pelo Executivo no final de janeiro integra o pacote de projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e contém medidas para dinamizar as contratações públicas. O objetivo é que o poder público economize tempo e dinheiro com as novas regras. De acordo com o deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), o projeto vai dar mais "funcionalidade, rapidez e transparência" às licitações públicas.
O substitutivo do relator, após 51 dias de trabalho e nove audiências públicas com 15 entidades, equacionou pontos polêmicos, como a contratação de obras e serviços de engenharia por meio de pregão e a flexibilização da obrigatoriedade de publicação de editais dos processos licitatórios em diários oficiais impressos.
O deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP) destacou a habilidade do relator para captar e incorporar no texto a opinião média dos parlamentares e representantes dos setores público e privado ouvidos nas audiências. "Ele soube chegar a um ponto de consenso que permitiu avançar", ressaltou. "Nem eu esperava que o parecer fosse aprovado por aclamação", revelou o relator.
Engenharia
Márcio Moreira adotou uma posição intermediária entre a proibição do pregão para contratar obras e serviços de engenharia, defendida pelo Conselho Federal de Engenharia e pelo setor de construção civil pesada, e a generalização dessa modalidade de licitação, defendida por pequenas empresas. O projeto original do governo não definia a questão, mas Márcio Reinaldo basicamente alinhou o substitutivo à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Pelo novo texto, o pregão não poderá ser utilizado para contratar serviços técnicos especializados, como é o caso de projetos arquitetônicos, mas está liberado para contratação de pequenas obras de engenharia, que, nos termos do projeto, são aquelas cujo valor não ultrapasse o valor limite para a carta-convite em obras e serviços de engenharia (hoje, R$ 150 mil; R$ 340 mil, no projeto).
Para evitar que empresas "mergulhem" no preço, baixando suas propostas a um nível inexeqüível para ganhar a licitação, e depois pleiteiem a elevação do valor estipulado por meio de aditivos contratuais, o relator proibiu a revisão de contratos para realização de obras decorrentes de pregão. Com isso, as especificações do projeto deverão ser minuciosamente descritos no edital. "O pregão só vai poder ser usado em obras de baixa complexidade", resumiu o relator.
Nos termos do substitutivo, não poderão ser licitados por pregão serviços ou compras de grande vulto - aqueles cujo preço ultrapasse em 25 vezes o valor de R$ 3,4 milhões (na lei atual, esse valor é de R$ 1,5 milhão).
25/04/2007
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