A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na última quarta-feira (4), o Projeto de Lei 1739/03, que desvincula a compra de hardware e software nas licitações públicas de bens de informática. De acordo com o texto, do deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG), as licitações dos dois produtos serão processadas separadamente ou, quando apresentadas em uma única licitação, terão seu objeto dividido por itens independentes.
O projeto dispensa a exigência nos casos em que a compra separada dos produtos seja considerada inviável. Essa constatação deverá ser justificada por laudo técnico aprovado pela autoridade superior.
Concorrência
A matéria foi aprovada com emenda do relator, deputado Ariosto Holanda (PSDB-CE), determinando que, após a compra dos equipamentos, o software poderá ser entregue já instalado. Segundo Ariosto Holanda, a desvinculação dos processos licitatórios para aquisição de equipamentos de informática e de programas de computador é fundamental para estimular a concorrência no segmento das tecnologias da informação. "É inadmissível que o mecanismo de venda casada de software e hardware continue a ser praticado pela administração pública brasileira, em flagrante desrespeito ao princípio constitucional da livre concorrência", afirma.
Menor preço
Já o autor da proposta lembra que a venda casada de hardware com o sistema operacional Windows, da empresa Microsoft, tem inviabilizado a disputa com o sistema operacional aberto GNU-Linux. "A venda de equipamentos com aplicativos produzidos por empresas que dominam de forma monopolista o setor, em razão da pressão que exercem sobre as montadoras e produtoras de computadores, é injusta e incompatível com os princípios da ampla concorrência", diz.
Para Sérgio Miranda, a desvinculação das licitações permitirá a redução dos preços dos produtos e melhores condições de compra pela administração pública.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
06/05/2005
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