Comissão aprova licitação e prazo máximo para área comercial de aeroporto


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 4094/08, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que determina que a cessão de área comercial de aeroporto seja precedida de licitação, na forma da legislação específica. O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), que hoje permite que essas áreas sejam cedidas pela administração do aeroporto, com dispensa de licitação, mediante termo de utilização.

De acordo com a proposta, a cessão terá que seguir também as regras previstas na Lei 9.636/98, que estabelece regras para a administração e a alienação de bens imóveis de domínio da União. Essa lei prevê, por exemplo, prazo máximo de vigência de 20 anos para a cessão. Estabelece ainda que, quando o projeto envolver investimentos cujo retorno não possa justificadamente ocorrer dentro desse prazo, a cessão sob o regime de arrendamento poderá ser realizada por período superior.

O projeto também altera essa lei, para permitir que o prazo de vigência ultrapasse o período de renovação. Acrescenta ainda outros dispositivos à Lei 9.636/98, determinando que a cessão será precedida de estudo que dimensione o prazo para a viabilização econômico-financeira do empreendimento. Pelo texto, o descumprimento do cronograma de investimentos ensejará a rescisão antecipada da cessão.

Segundo o autor, o projeto visa solucionar problema detectado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No Acórdão 1315/2006 do Plenário, o tribunal apontou a existência de omissão normativa que permite que contratos de cessão de área comercial de aeroportos vigorem indefinidamente.

Dispensa
A proposta tramita apensada ao PL 197/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que também determina que haja licitação para a concessão de imóveis da União localizados em aeroportos. A proposta prevê, no entanto, que os atuais concessionários, permissionários ou autorizatários sejam dispensados do processo de licitação, desde que o requeiram em até 90 dias a partir da publicação da nova lei.

O parecer da relatora, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), foi pela rejeição do PL 197/07 e pela aprovação do PL 4094/08. Para ela, a proposta principal não soluciona o problema apontado pelo TCU e “mantém a precariedade do regime atual”, ao contrário do projeto apensado.

Tramitação
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados agora pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


08/07/2013

Fonte: Agência Câmara

 

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