Comissão aprova dispensa de licitação para forças de paz


A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (22) o Projeto de Lei 5939/05, do Executivo, que dispensa de licitação a aquisição de bens e serviços destinados aos militares das Forças singulares em missão de paz no exterior. O projeto altera a Lei de Licitações (8666/93).
Atualmente, segundo o Ministério da Defesa, com o tempo exigido pelo processo licitatório, a participação do Brasil em forças de paz tem sido comprometida. Segundo o projeto, a dispensa, devido à urgência e à natureza específica dos bens e serviços, deve ser justificada pelo comandante da Força que assinar o contrato.
Capacidade operacional
Segundo o ministro da Defesa, José Alencar, o propósito é "garantir melhores condições de segurança para a permanência de uma força militar no exterior e assegurar a sua capacidade operacional no cumprimento das missões, em consonância com os compromissos assumidos pelo Brasil para participar de operações de paz conduzidas por organismos internacionais".
O relator, deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), apresentou parecer pela aprovação do projeto.
Tempo curto
O ministro explica ainda que, nos acordos que precedem o envio de tropas em missões de paz, fica estabelecida a responsabilidade de manutenção da disponibilidade operacional de todo ou da maior parte dos equipamentos a serem empregados. "Em muitas oportunidades, as medidas administrativas visando ao apoio logístico das operações têm de ocorrer em curto espaço de tempo, com prejuízo dos atos administrativos necessários à obtenção e à manutenção dos materiais que serão empregados".
Além disso, acrescenta José Alencar, a diversidade da região de emprego da tropa, com fatores como clima, terreno e infra-estrutura básica local (transporte, comunicações, habitação e saneamento), impõe a aquisição de materiais e equipamentos que normalmente não integram a cadeia logística de suprimento utilizado pela Força Armada em território nacional.
Alvo de violência
Outro aspecto a ser considerado, segundo o ministro, é que as operações de paz, em determinados estágios, podem vir a ser alvos do recrudescimento da violência. "Isso modifica de forma substancial as condições iniciais de emprego da tropa e, por conseqüência, as características do suprimento a ser utilizado, obrigando a uma reestruturação do material a ser empregado em reduzido espaço de tempo", argumenta o ministro da Defesa.
A proposta tem ainda por finalidade, conclui o ministro, proporcionar a manutenção da segurança do pessoal empregado nas operações de paz e a conseqüente projeção da participação brasileira fora do território nacional de maneira organizada e eficiente.
Tramitação
Sujeito à análise conclusiva, o projeto seguiu, em regime de prioridade, para as comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


24/03/2006

Fonte: Agência Câmara

 

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