A explosão ocupacional no Distrito Federal tem desencadeado o crescimento de micro e pequenos empreendimentos dentro ou próximos de áreas irregulares, principalmente em condomínios. No entanto, os riscos para o empresário que investe em propriedade sem escritura são iminentes.
Assinado há quatro anos pelo então governador José Roberto Arruda e pelo procurador-geral do DF na época Leonardo Bandarra, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 2/2007 garante ao governo o direito de abrir licitação pública dos estabelecimentos comerciais após a regularização fundiária da área condominial.
Trocando em miúdos, o TAC permite ao Executivo oferecer para a concorrência comércios em atividade localizados em áreas públicas da União ou de posse da Terracap. De acordo com o TAC, ganharia o direito à posse e à comercialização o interessado responsável pelo maior lance.
Ao antigo dono do estabelecimento caberia apenas a possibilidade de reembolso de gastos e investimentos feitos durante a ocupação da área não regularizada. O ressarcimento dos custos, sem teto previsto no termo, deve ser feito por meio de ação judicial. Em casos mais arriscados, alguns futuros comerciantes compram lotes de denominação residencial, instalam a atividade comercial e só depois reivindicam a transferência da finalidade da área para fins comerciais.
24/02/2012
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