As certidões negativas relativas aos tributos administrados pela Receita Federal e aos débitos inscritos na dívida ativa da União estão, desde a semana passada, unificadas. A novidade está prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2 e na Instrução Normativa nº 565, publicadas na edição do dia primeiro do Diário Oficial. Com a unificação das certidões negativas torna-se mais ágil a obtenção de prova de regularidade fiscal. Quanto a validade das certidões, esta passa a ser de até 180 dias. Já as contribuições sociais administradas pela extinta Secretaria de Receita Previdenciária, a Instrução Normativa RFB nº 558, publicada no DOU de 23/8/2005, estabelece certidão negativa à parte. Entretanto, o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso, esclareceu que a expectativa é de que, em breve, essas contribuições passem a integrar a certidão unificada. Segundo ele, "a idéia é trazer para um só documento a prova sobre regularidade fiscal e previdenciária".
06/09/2005
05/03/2026
Prefeitura abre licitação para obra em galeria no Jardim Imperial
A Prefeitura de São José dos Campos abriu a05/03/2026
Prefeitura lança licitação para construção de Estações Elevatórias de Macrodrenagem na Margem..
A Prefeitura de Tubarão vai ampliar a proteção con...05/03/2026
CPTM abre nova licitação para obras da Linha 13-Jade até o centro
Nesta quinta-feira, 5, a Companhia Paulista de Tre...03/03/2026
Nova Veneza vai restaurar a Ponte dei Morosi: 'O amor pode ser eterno, mas exige manutenção'
A Prefeitura de Nova Veneza fará a restauração de ...