As certidões negativas relativas aos tributos administrados pela Receita Federal e aos débitos inscritos na dívida ativa da União estão, desde a semana passada, unificadas. A novidade está prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2 e na Instrução Normativa nº 565, publicadas na edição do dia primeiro do Diário Oficial. Com a unificação das certidões negativas torna-se mais ágil a obtenção de prova de regularidade fiscal. Quanto a validade das certidões, esta passa a ser de até 180 dias. Já as contribuições sociais administradas pela extinta Secretaria de Receita Previdenciária, a Instrução Normativa RFB nº 558, publicada no DOU de 23/8/2005, estabelece certidão negativa à parte. Entretanto, o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso, esclareceu que a expectativa é de que, em breve, essas contribuições passem a integrar a certidão unificada. Segundo ele, "a idéia é trazer para um só documento a prova sobre regularidade fiscal e previdenciária".
06/09/2005
30/09/2023
Alta Floresta: prefeitura irá licitar material para construção de 50 unidades habitacionais
A prefeitura de Alta Floresta publicou em seu port...30/09/2023
Município abre licitação de mais de R$ 3 milhões para compra de materiais e equipamentos hosp..
O Município de Cascavel abriu licitação de mais de...30/09/2023
Licitação prevê mais de R$ 3,1 milhões para contratação de empresa para fornecer marmitas
A Prefeitura de Cascavel abriu licitação para cont...30/09/2023
Governador atende pedido de Arlen Santiago e Aviso de Licitação da MGC-496 é publicado
Após diversas tratativas do deputado estadual Arle...