As certidões negativas relativas aos tributos administrados pela Receita Federal e aos débitos inscritos na dívida ativa da União estão, desde a semana passada, unificadas. A novidade está prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2 e na Instrução Normativa nº 565, publicadas na edição do dia primeiro do Diário Oficial. Com a unificação das certidões negativas torna-se mais ágil a obtenção de prova de regularidade fiscal. Quanto a validade das certidões, esta passa a ser de até 180 dias. Já as contribuições sociais administradas pela extinta Secretaria de Receita Previdenciária, a Instrução Normativa RFB nº 558, publicada no DOU de 23/8/2005, estabelece certidão negativa à parte. Entretanto, o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso, esclareceu que a expectativa é de que, em breve, essas contribuições passem a integrar a certidão unificada. Segundo ele, "a idéia é trazer para um só documento a prova sobre regularidade fiscal e previdenciária".
06/09/2005
21/05/2025
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