Com alterações, lei de licitações passaria a responsabilizar pessoa física


A proposta de alteração na Lei Geral de Licitações, conhecida como 8.666, de 1993, que foi divulgada nesta segunda-feira (22) por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), contempla a possibilidade de responsabilizar administrativamente, além das empresas, as pessoas físicas que são suas controladoras. A proposta será encaminhada ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei.
Pelas regras atuais, segundo explicou o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, as sanções são aplicadas somente para as pessoas jurídicas. A proposta trazida pelo PAC estenderá as sanções também para os controladores das empresas. A medida, de acordo com ele, visa inibir que fornecedores inidôneos, por meio da abertura de novas empresas, possam continuar aplicando golpes sucessivos na Administração Pública.
De modo geral, as alterações propostas na lei de licitações, segundo o Ministério do Planejamento, visam agilizar os procedimentos, aumentar a transparência e a eficiência das contratações governamentais. As alterações permitem o uso das tecnologias da informação nas contratações públicas, permitindo que todas as contratações possam ocorrer por meios eletrônicos. Hoje somente o pregão pode ser realizado pela internet.
Segundo o secretário Santanna, essa mudança possibilita mais transparência e facilita o processo de auditoria das compras públicas já que todas as informações ficam disponíveis eletronicamente. “A Lei 8.666 precisa ser modernizada porque foi elaborada em 1993 quando todos os processos eram baseados em papel”, disse o secretário.
Entre as propostas do novo texto também está a possibilidade de inversão de fases das compras públicas. Ou seja, a análise das propostas de preços passa a ser feita pelo governo antes da análise da habilitação. Hoje, a Lei 8.666 determina o contrário e isso, na avaliação do Ministério do Planejamento, torna os processos de aquisição mais demorados. O pregão, que já utiliza a inversão das fases, é a modalidade mais ágil da administração pública. Segundo dados do governo federal, enquanto a contratação por meio de pregão eletrônico leva em média 17 dias, a tomada de preços demora 90 dias e a concorrência cerca de quatro meses.
Outra proposição que busca dar mais agilidade às compras é limitar a apresentação de recursos contra os resultados das licitações. A legislação atual permite recursos administrativos em diversos momentos do processo licitatório. Como o processo fica paralisado até o julgamento de todos os recursos, a medida visa limitar a um único momento a possibilidade de contestação.
“Hoje há uma indústria de recursos e essa situação é uma grande reclamação de muitos segmentos empresariais”, afirmou Santanna. Se uma licitação recebe 20 propostas e a licitação tem três fases distintas, significa que há 60 possibilidades distintas de contestação, exemplificou o secretário. Além de agilizar as licitações, o secretário disse que essa mudança também baixa o custo administrativo do governo federal. Outra modificação é o estabelecimento de critérios que levem em consideração a sustentabilidade ambiental nas contratações públicas.


23/01/2007

Fonte: Gazeta On Line

 

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