CNI discorda de exclusão de dirigente punido em licitação


Deputados e representantes de prefeitos e da CNI avaliaram novas regras para contratos e licitações.
A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) criticou o dispositivo do Projeto de Lei 7709/07 que proíbe de participar de novas licitações empresas cujos diretores, gerentes ou representantes tenham sido punidos por inexecução total ou parcial de contratos com órgãos da administração pública. Essa proibição é válida mesmo que na época da irregularidade esses dirigentes estivessem trabalhando para outra companhia.
"A pessoa jurídica vai ser prejudicada por atos que não lhe dizem respeito. São exigências descabíveis", afirmou hoje o gerente-executivo da Superintendência Jurídica da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Cássio Borges, durante audiência pública na Comissão Especial de Licitações e Contratos, onde o projeto é discutido.

Mecanismo de proteção
As críticas da CNI, porém, não tiveram o apoio de todos os parlamentares. "Infelizmente, é comum o sujeito ser punido e abrir outra empresa para escapar da proibição", afirmou o deputado Pepe Vargas (PT-RS). Para o parlamentar, a proposta busca proteger a administração pública de maus gestores.
O deputado Renato Molling (PP-RS) lembrou que, quando foi prefeito do município de Sapiranga (RS), entre 1997 e 2004, enfrentou problemas em licitações. "Uma empresa deixou a obra pela metade. Nem as dívidas trabalhistas pagou", afirmou.
Ele também concorda que a legislação deve prever mecanismos de proteção da administração pública, como a responsabilização pessoal mais rigorosa dos dirigentes de empresas que cometerem atos ilícitos.
Superfaturamento
O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) também considera importante estabelecer punições para pessoas físicas que se transformam em pessoas jurídicas para praticar irregularidades. Ele destacou que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios descobriu que, por meio de empresas fantasmas, licitações para contratação de transporte aéreo noturno eram manipuladas e, num contrato, a estatal chegou a pagar 27 vezes o preço de mercado pelo serviço.
O esquema, segundo o deputado, valia-se da regra atual que impõe a habilitação das empresas - fase da licitação em que a Poder Público avalia se a empresa tem capacidade técnica para executar o contrato e os documentos exigidos para participar do processo - antes da abertura das propostas. "[No caso dos Correios], só faltava fotografar o avião para determinar qual empresa seria escolhida", disse, ao descrever os mecanismos que garantiam a escolha da empresa pré-determinada. Cardozo afirmou que duas empresas alternavam-se como vencedoras da licitação, combinando propostas e contando com a interferência de empregados dos Correios.
Preço e habilitação
"Não vejo por que seria ruim ter a inversão de fases", afirmou, comentando outra medida prevista no PL 7709/07. Com esse procedimento, o órgão público poderá optar por conhecer primeiro o preço oferecido pelos licitantes e, só então, proceder à habilitação. "Evidentemente que a inversão tem seu aspecto favorável, mas a CNI acha que deve ser realizada apenas em licitações por menor preço", disse Cássio Borges. A Lei Geral de Licitações (8666/93) estabelece, além da modalidade por preço, licitação por melhor técnica e por melhor técnica combinada com menor preço.
O projeto prevê que a empresa que for desabilitada, após superar a primeira fase, terá suspenso o direito de participar de licitações, ponto também criticado pela CNI. "O licitante que cometer um erro mínimo, como esquecer-se de ajuntar um documento, será punido", declarou Cássio Borges. "Até admito que a punição seja só para a empresa que agir com dolo (erro consciente, voluntário)", afirmou Cardozo.


28/03/2007

Fonte: Agência Câmara

 

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