A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 12.440/2011, que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que prova a inexistência de débitos trabalhistas e passou a ser pré-requisito para as empresas que quiserem participar de licitações públicas e programas de incentivo fiscal do Governo Federal.
De acordo com o advogado da CNC, Alain MacGregor, muitas empresas encontram-se em débito porque não têm condições financeiras de quitar suas dívidas. Sendo assim, proibir essas empresas de participar de um processo licitatório, por exemplo, traria mais consequências negativas do que benefícios. “Percebe-se que a norma atacada elimina todas as chances de a empresa que atua exclusivamente no fornecimento de serviços e produtos aos entes públicos recuperar sua solidez econômica, pois lhe é ceifado o direito de se reerguer. Ou seja, no momento em que deveríamos auxiliar a empresa que se encontra em dificuldade, garantiremos sua situação de inadimplência e possível falência”, explica MacGregor, que elaborou a ação.
A CNDT entrou em vigor no dia 4 de janeiro, a partir da Lei 12.440/2011, que acresceu à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o título “Da Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas”. A Confederação Nacional da Indústria também ingressou com uma ADI contra a referida Lei e a matéria está sob a relatoria do ministro do STF, Dias Toffoli.
23/03/2012
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