Parecer do setor de Inteligência da Controladoria Geral da União (CGU) coloca em xeque o discurso dos prefeitos de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), e de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), de que a entrada do Exército na execução do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) trará mais agilidade nos canteiros de obra. Atendendo a consulta feita pelo governo federal, relatório interno frisa que as Forças Armadas, assim como os municípios, precisam obrigatoriamente lançar licitações para a realização dos trabalhos.
Na semana passada, os dois prefeitos recorreram ao 9º Batalhão de Engenharia e Construção (BEC), pedindo ‘socorro’ na execução de obras do PAC. A medida se deu após o cancelamento de licitações vencidas por empreiteiras apontadas como fraudadas na Operação Pacenas. Os certames irregulares abrangeriam R$ 400 milhões em recursos federais nos dois municípios. Em declarações à imprensa, prefeitos deixaram clara a expectativa de que a entrada do Exército nos canteiros de obras, como emergenciais, traria celeridade diante de uma suposta dispensa de licitação.
O parecer da CGU, contudo, põe por terra tal discurso. O documento destaca que “toda a Administração Pública se encontra, por determinação constitucional e legal, obrigada a realizar certames licitatórios para selecionar os contratados que irão executar obras e serviços, sendo as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação expressa e taxativamente previstas nos artigos 17, 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993 (a Lei de Licitações), entre as quais, definitivamente, não se encontra regra autorizando as Forças Armadas a celebrarem contratos sem prévia formalização de procedimento licitatório”.
No parecer, o órgão de controle lembra que licitações são o meio para resguardar o interesse social de economia nos gastos públicos. “A norma constitucional tem por fim assegurar que, via de regra, a celebração de contratos administrativos deve ser precedida de procedimento licitatório, o qual tem por objetivo assegurar a obtenção da melhor proposta para execução do objeto a ser contrato, tudo através de seleção baseada em critérios objetivos, previamente definidos em edital, e assegurando a todos, que preencham a qualificação jurídica, técnica e econômica suficientes para o fiel cumprimento das obrigações”, destaca outro trecho do relatório.
A advertência é reforçada quando o assunto em questão são as obras do PAC. “No caso de empreendimentos incluídos no Programa de Aceleração do Crescimento, Lei nº 11.578/2007, a regra continua sendo a mesma, ou seja, os contratos para execução de obras e serviços devem ser precedidos de procedimento licitatório”.
22/08/2009
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