CGU encontra irregularidade na compra de ambulâncias em 11 municípios


Brasília - A Controladoria Geral da União (CGU) identificou irregularidades em licitações de 11 municípios do país, que compraram, com recursos do Ministério da Saúde, ambulâncias do Grupo Planam, acusado de integrar um esquema de fraudes na venda de ambulâncias, que foi investigado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Sanguessugas.
O ministro da CGU Jorge Hage, informou hoje (6) que os fiscais identificaram acordo “entre empresas para fraudar licitação, preços superfaturados, falta de especificação dos equipamentos internos contidos nas ambulâncias, edital direcionado para que já se saiba de qual empresa irá se comprar".
O ministro também informou que foram encontradas irregularidades na compra de merenda escolar. “Houve um caso em que a empresa declarou que jamais tinha feito qualquer negócio com a prefeitura”, afirmou.
No município de Palmeiras (BA), por exemplo, os fiscais da CGU verificaram que cinco notas fiscais da prestação de contas apresentada pela prefeitura para a compra de merenda escolar em 2001 e 2003 eram falsas. Os recursos para compra dos alimentos foram repassados pelo Ministério da Educação (MEC) à prefeitura.
Também foram identificadas irregularidades na contratação de transporte escolar. “Detectamos indícios de direcionamento de licitação para aquisição de um veículo destinado ao transporte escolar e em outros casos simulação de licitação na realização de compra de combustíveis”, disse.
A CGU identificou no município de Cajazeiras (PB) indícios de direcionamento de uma licitação para a compra de veículo para o transporte escolar. Os recursos para a compra do veículo foram repassados pelo MEC. Já no município de Domingos Mourão (PI) há indícios de que a prefeitura simulou uma licitação em 2005 para a compra de combustível para o transporte escolar.
A CGU irá levar essas irregularidades aos ministérios responsáveis pelo repasse dos recursos usados e também irá levá-las ao Ministério Público Federal para que este, se considerar que for o caso entre com uma ação de improbidade administrativa e também com uma ação criminal, por corrupção e peculato contra os administradores.


06/03/2007

Fonte: Agência Brasil

 

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