Dobrar a produção nacional de enxofre, hoje responsável por apenas 18% do que o país consome. Com esta expectativa, a Companhia Baiana de Pesquisa Mineral vai licitar em breve uma mina do minério e de soda na localidade de salitre, em Juazeiro.
Segundo o presidente da CBPM, Alexandre Burst, sondagens já realizadas pela empresa do governo baiano asseguram uma capacidade de produção de enxofre de 9 milhões de toneladas. O anúncio foi feito durante a abertura do 2º Congresso Internacional de Direito Mineirário, que prossegue até amanhã, no hotel Pestana.
Brust reafirmou que, em razão de novas descobertas e de minas que vão iniciar exploração, a Bahia visa conquistar até 2014 o 3º lugar na produção mineral, ultrapassando Goiás e São Paulo. “A Bahia produz cerca de 40 tipos de minerais.
Os outros estados exploram em torno de seis”, completou. Entre os empreendimentos citados pelo dirigente estão o ouro em Santaluz, por meio da Yamana Gold - com início de operação no quarto trimestre deste ano - e a Largo, em Maracás, com começo da extração de vanádio prevista para segundo semestre de 2013.
O secretário da Indústria, Comércio e Mineração, James Correia, fez coro às previsões de Brust. “O Brasil é a bola da vez na mineração. Os estados principais serão São Paulo, Pará e Bahia”, entende Correia.
Segundo cálculos do presidente da CBPM, o avanço no setor implicará na triplicação dos valores de royalties pagos ao estado, atualmente em torno de R$ 10 milhões. Caso consiga chegar aos R$ 30 milhões, a companhia, que em 2009 teve uma receita total de R$ 4 milhões, alcançaria a independência do tesouro estadual. Hoje, o estado aporta em torno de R$ 18 milhões na empresa mineral.
Legislação está defasada
Ainda no encontro, o procurador geral do Departamento Nacional de Produção Mineral, Antônio Salmério, criticou a defasagem da legislação do setor, cujo marco regulatório é a lei 227, de 1967.
“Existem procedimentos tecnológicos que a lei não prever”, disse, exemplificando com a questão da exploração marinha, na área chamada de Amazônia Azul - o Brasil tem uma extensão explorável no mar semelhante ao tamanho da floresta amazônica.
O diretor de Assuntos Minerais do Ibram, Marcelo Tunes, reclama ainda de uma confusão entre a concessão de serviços públicos, normatizada na Lei 8.666, e a concessão mineral.
“É o mesmo nome, mas são coisas diferentes. Isso às vezes confunde o Judiciário”, disse. O debate com a sociedade é outro tema relevante do Direito Minerário, segundo Tunes. “O impacto da atividade mineral é pequeno, mas é visível”, opinou.
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