Cautelar suspende licitação de Campina Grande do Sul para contratar software


Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspendeu a licitação do Município de Campina Grande do Sul (Região Metropolitana de Curitiba) para contratação de empresa especializada no fornecimento de software para gerenciar atividades e rotinas inerentes à gestão de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e nota fiscal eletrônica de serviços.

O procedimento suspenso estava marcado para o dia 6 de junho. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral, corregedor-geral do TCE-PR, em 3 de junho, e homologada na sessão do Pleno da última quinta-feira (9). O TCE-PR acatou representação formulada pela empresa C.P. Júnior Representações, em face do edital do Pregão Eletrônico nº 53/2016 da Prefeitura de Campina Grande do Sul.

A representante alega que havia as seguintes falhas no instrumento convocatório: irregular exigência de comprovação de aptidão de desempenho; cláusulas editalícias incompatíveis; ausência de cronograma para conversão, migração, instalação e funcionamento dos sistemas de software; ausência de preços em planilha no termo de referência; e falta de critérios de atualização monetária em caso de atraso de pagamentos.

O despacho do corregedor-geral, que determinou a suspensão imediata do processo licitatório, destacou que a exigência de atestado de capacidade técnica que comprove que o licitante tenha prestado serviços iguais ou superiores ao objeto do certame não está de acordo com o previsto no parágrafo 1º do artigo 30 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Durval Amaral afirmou que o edital, aparentemente, é confuso em relação ao tipo de objeto licitado, pois trata de software a ser contratado de forma integral e não parceladamente; e quanto à falta de definição clara de quais seriam o prazo de execução, o prazo de vigência e o prazo de entrega.

O relator também recebeu a representação em relação à ausência de preços em planilha, no termo de referência, que contraria disposições do parágrafo segundo do artigo 40 da Lei nº 8.666/93; e à falta de critérios de atualização monetária em caso de atraso de pagamentos, que tem previsão nos artigos 40 e 55 da Lei de Licitações e Contratos.

O Tribunal determinou a intimação do Município de Campina Grande do Sul para o cumprimento da decisão, além da citação do prefeito, Luiz Carlos Assunção, para a apresentação de defesa em 15 dias.


13/06/2016

Fonte: Site TCE Paraná

 

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