O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, cessou, nesta segunda-feira (28), os efeitos da liminar e extinguiu o processo que permite a montadora Nissan disputar a concorrência pública para aquisição dos veículos destinados ao patrulhamento ostensivo da capital, Ronda do Quarteirão.
Na prática, o juiz entendeu que o edital do Estado não restringia a concorrência a uma única empresa. Segundo o procurador geral do Estado, Fernando Oliveira, não há favorecimento de nenhuma empresa por parte do governo, já que algumas montadoras atendem as exigências solicitadas no edital.
Para o Estado, o que a Nissan queria era mudar as condições do edital para entregar um carro diferente. O governo, agora, vai solicitar à vencedora da concorrência os veículos conforme o edital. Se não a fornecedora será segunda colocada na disputa, que é a Toyota.
28/05/2007
11/06/2025
Metrô lança edital de licitação para o Terminal Barra Funda; veja quais são os planos
A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) ...10/06/2025
Prefeitura de Lucas do Rio Verde abre licitação para reformar prédio que abrigará DERF
A prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou edital...10/06/2025
Estado autoriza licitações que somam mais de R$ 11,3 milhões para 7 municípios
O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadu...10/06/2025
Ministério de Portos e Aeroportos envia à Antaq processo de licitação de terminais do segundo..
A Secretaria Nacional de Portos do Ministério de P...