Cassada liminar que permitia Nissan concorrer à licitação


O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, cessou, nesta segunda-feira (28), os efeitos da liminar e extinguiu o processo que permite a montadora Nissan disputar a concorrência pública para aquisição dos veículos destinados ao patrulhamento ostensivo da capital, Ronda do Quarteirão.
Na prática, o juiz entendeu que o edital do Estado não restringia a concorrência a uma única empresa. Segundo o procurador geral do Estado, Fernando Oliveira, não há favorecimento de nenhuma empresa por parte do governo, já que algumas montadoras atendem as exigências solicitadas no edital.
Para o Estado, o que a Nissan queria era mudar as condições do edital para entregar um carro diferente. O governo, agora, vai solicitar à vencedora da concorrência os veículos conforme o edital. Se não a fornecedora será segunda colocada na disputa, que é a Toyota.


28/05/2007

Fonte: Verdes Mares (CE)

 

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