Cartões são usados para driblar licitações


Levantamento feito pelo Correio na lista de despesas dos cartões corporativos do governo entre 2005 e 2007 revela que, além dos pequenos luxos de que se tem notícia, servidores federais também usaram esse meio de pagamento passando ao largo da Lei de Licitações. Em tese, favoreceram um lote de fornecedores da União. A prática é considerada irregular e vem sendo alvo de sucessivos alertas do Tribunal de Contas da União desde 2004.
A lei de licitações determina a distribuição de carta-convite para compra direta de produtos que somem entre R$ 8 mil e R$ 80 mil. Ou seja, somente aquisições abaixo de R$ 8 mil dispensam licitação. Exceções estão previstas para casos de urgência ou de fornecedor exclusivo. O cartão corporativo, criado para as chamadas “despesas eventuais”, porém, abre brecha para compras pequenas e contínuas que, numa soma total, podem superar R$ 8 mil.
A Fundação Universidade de Brasília (FUB), vinculada ao Ministério da Educação, por exemplo, ilustra bem quatro exemplos dessa prática. Segundo o Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União, a fundação gastou R$ 44, 5 mil na Papelaria ABC Comércio e Indústria Ltda distribuídos em 140 compras contínuas que não superaram R$ 985. Os descontos na fatura são de valores bem menores que esse, em dias, semanas e meses distintos.
O mesmo órgão comprou, com o cartão corporativo, R$ 16,6 mil na Papelaria Brito ao longo de 2007 em compras de valores fracionados. O Mundo das Pinturas recebeu da fundação pagamentos no valor total de R$ 13, 6 mil em um ano. A Só Reparos Material de Construção vendeu R$ 12,4 mil em produtos à FUB por meio do cartão.
Duas auditorias do TCU obtidas pelo Correio alertam para esse tipo de compra por parte do órgão público. Em agosto de 2004, o tribunal classificou-o como “fuga à modalidade correta de contratação”. O relatório afirma que “esse aspecto é relevante, pois o uso intensivo de suprimentos de fundos aumenta a probabilidade de fracionamento de despesas, ocasionando fuga ao processo de licitação a que o órgão estaria sujeito caso considerassem o valor total de aquisições de um mesmo objeto”.
Decisão do plenário em novembro daquele ano determinou à Casa Civil que, nas aquisições de bens e serviços com o cartão corporativo, “atente para a possibilidade de ocorrência de fracionamento de despesas”. A auditoria observou que, quando vários portadores de cartão de crédito de uma mesma unidade gestora passam a realizar compras rotineiramente, é mais provável que o conjunto das aquisições de um mesmo objeto ao longo do ano alcance valores que exigiriam uma licitação.
Compras
Em 2005, por exemplo, a Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Educação fez 24 compras fracionadas no valor total de R$ 14,4 mil da Hospitália Produtos para a Saúde. Oito delas em um único mês, que totalizaram mais de R$ 4,5 mil, em valores que variaram de R$ 62 a R$ 800.
O vice-presidente do TCU, ministro Ubiratan Aguiar, avalia que o estouro do limite com o cartão demonstra falta de planejamento para compras pelo órgão gestor. Ele afirmou que a possibilidade de fuga à licitação será um dos itens a serem observados na auditoria que será instalada na próxima quarta-feira pelo tribunal. A investigação vai abranger todos os órgãos do governo.
Na FUB, por exemplo, 64 funcionários fizeram compras contínuas na Papelaria ABC em valores abaixo de R$ 1 mil. O gerente da papelaria, João Sandro, reagiu com naturalidade ao volume de compras fracionadas. Informou que outros órgãos do governo também são clientes do estabelecimento. Ele tem razão. No total, a loja recebeu R$ 113.927,45 do governo em 2007 por meio do cartão corporativo. “Esses valores nem são tão altos dentro de um ano. Não há nada demais”, afirmou.
A papelaria, aliás, foi incluída em auditoria do TCU em 2006. O tribunal apontou indícios de irregularidades em notas fiscais da empresa relativas a compras feitas com o cartão corporativo.
Questionada sobre os gastos que superam o limite de R$ 8 mil ao ano, a Casa Civil afirmou que tem mantido permanente contato com o TCU e tem seguido todas as recomendações feitas pelo tribunal. Na noite de sexta-feira, a Casa Civil acrescentou que não poderia apresentar justificativas para compras de outros órgãos gestores, que têm autonomia administrativa.
A reportagem, então, procurou a assessoria da UnB. Mas, até o fechamento desta edição, não forneceu explicação para o fracionamento de compras.

A jogada
Entenda como os cartões corporativos ajudam a driblar a Lei de Licitações
1. A Lei de Licitações estabelece a obrigatoriedade de uma concorrência de preços sempre que o setor público adquire diretamente bens e materiais que custa mais do que R$ 8 mil.
2. As despesas do setor público são programadas anualmente, na Lei Orçamentária.
3. Em vez de preverem o gasto total no Orçamento do ano, gestores vêm usando o cartão corporativo em várias compras pequenas durante o ano. O mesmo fornecedor acaba vendendo milhares de reais ao governo sem ser submetido a qualquer processo de licitação.

Os jogadores
Veja exemplos de quem recorreu ao expediente
Fundação Universidade de Brasília (FUB)
Em 2007, adquiriu mais de R$ 44 mil em material de escritório na Papelaria ABC; R$ 16,6 mil na Papelaria Brito; R$ 13,6 mil no Mundo das Pinturas; e R$ 12,4 mil na Só Reparos — Material de Construção
Subsecretaria de Assuntos Administrativos do MEC (2005)
Em 2005, adquiriu R$ 14,4 mil em produtos da Hospitália Produtos para a Saúde.


10/02/2008

Fonte: Correio Web

 

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