A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (21) a medida provisória que, entre outros pontos, autoriza a utilização do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as reformas de aeroportos regionais. A Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República poderá delegar a um banco público federal a realização de processo licitatório para adquirir bens e contratar obras e serviços de engenharia com base nas normas do RDC.
O relator da matéria, deputado Lúcio Vieira (PMDB-BA), estendeu a prerrogativa a todas as instituições financeiras públicas federais. "Com a nova regra o Banco do Brasil ou outro banco público federal terão ferramentas para contratar obras de aeroportos com mais agilidade do que os órgãos públicos", acredita.
A MP também permite que as contratações por parte da Infraero passem a ser por meio de um procedimento licitatório simplificado, que ainda terá de ser definido por decreto presidencial. Com a nova legislação, a empresa pública federal também poderá efetuar, por meio da mesma regra, permissões e concessões do uso de áreas, instalações e equipamentos aeroportuários. A mesma flexibilização foi assegurada por lei à Petrobras, em 1997.
Como forma de agilizar as contratações públicas, o RDC flexibiliza exigências impostas pela Lei de Licitações. O regime propõe que as fases de habilitação e julgamento das licitações sejam invertidas, fazendo com que a administração pública só examine os documentos da proposta vencedora. O sistema ainda permite a contratação de uma única empresa para realizar a obra, desde os projetos básico e executivo até a entrega do empreendimento. Também é possível que o valor orçado para a obra feita pelo RDC seja divulgado ao fim do processo de licitação.
O RDC foi aprovado inicialmente somente para obras da Copa das Confederações em 2013, para a Copa do Mundo de 2014, para a Olimpíada de 2016 e para obras de aeroportos em um raio de até 350 km das cidades-sede dos jogos. No entanto, em cerca de alguns meses o regime foi estendido também ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Para não perder a validade, a MP para as reformas de aeroportos regionais tem de ser aprovada pelos senadores até o dia 3 de junho. Após isso, ela precisará ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
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