A Câmara Municipal de Sinop deve evitar a fixação de especificações exclusivas nas descrições dos equipamentos contidos nos editais de licitação. A recomendação foi feita pelo Tribual de Contas de Mato Grosso, que considerou que a indicação de marcas ou de bens e serviços restringe a participação de licitantes e, consequentemente, impede que a administração opte pela proposta mais vantajosa.
Nesta terça-feira (05.07), o Pleno do TCE-MT julgou regulares, com recomendação, as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Sinop relativas ao exercício financeiro de 2015 (Processo nº 25.445/2015). De acordo com o relator, conselheiro Moisés Maciel, foi constatada irregularidade no Pregão Presencial 05/2015 que previa aquisição de material e equipamentos de informática para atender as necessidades do Legislativo Municipal.
Durante a defesa oral, o presidente da Câmara, vereador Mauro Sérgio Garcia, alegou não ter conhecimentos sobre informática e por isso teria pedido orientaçãoa terceiros para a compra dos equipamentos. Explicou, ainda, que foi notificado do problema, em 2016, quando o certame já havia sido realizado, e que não causou prejuízo ao erário, pois a compra ocorreu dentro do orçamento previsto, fixado em R$ 73.293,43.
Por entender que o gestor não agiu de má-fé, o conselheiro relator acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas e optou por não multar o vereador.
05/07/2016
18/04/2026
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