Câmara de S.Bernardo infringe lei de licitações


O presidente da Câmara de São Bernardo, Laurentino Hilário (PSDB), abriu concorrência pública para comprar 27 carros oficiais que infringe a Lei de Licitações, a 8.666/93. A denúncia foi feita terça-feira ao Ministério Público pelo vereador Wagner Lino (PT), que não concorda com a forma que o processo está sendo conduzido pelo Poder Legislativo para que sejam adquiridos veículos da marca Volkswagen. O tucano rebate as contestações do petista alegando que o objetivo da renovação da frota é reduzir custos com manutenção, de aproximadamente R$ 15 mil por mês.
No entendimento de Wagner Lino, a determinação da marca Volkswagen e de modelos exclusivos Volkswagen exclui do processo licitatório todas as demais marcas e modelos existentes no país. “Não concordamos com isso, porque é uma licitação dirigida para a uma marca”, afirma o parlamentar petista, que defende apenas a determinação das especificações do veículo a ser adquirido, como potência do motor, quantidade de portas, tipo de pintura e de combustível, além de acessórios, como direção hidráulica, rádio ou roda de liga-leve.
A representação pede a suspensão da licitação. No documento, Wagner Lino ressalta que a Lei de Licitações proíbe em seu artigo 15º, inciso V, parágrafo 7º, a indicação de marca nas concorrências públicas. “As compras, sempre que possível deverão ter a especificação completa do bem a ser adquirido, sem indicação de marca. Nós entendemos que há um erro no processo aberto pela Câmara, mas queremos que a Justiça diga que está errado”, afirmou o petista. Wagner Lino cita ainda o artigo 3º da Lei de Licitações que trata da livre concorrência nos processos de compras realizados pelo poder público. A lei veda aos agentes públicos: admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo.
Para promover a padronização, a Câmara de São Bernardo se baseou no artigo 15º da Lei de Licitações que prevê compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas do bem a ser adquirido. “As diversas marcas e modelos da indústria nacional atendem o disposto neste artigo”, contesta Wagner Lino na representação.
Custo – São 27 os veículos que a Câmara pretende comprar: 24 Gol; duas Kombi e um Santana. O máximo que o Legislativo pretende gastar é R$ 962,2 mil. O presidente da Casa, Laurentino Hilário, crê na possibilidade de o custo ser menor, uma vez que sairá vencedora a empresa que apresentar o menor preço. Neste caso, como só há produtos da marca Volkswagen, a expectativa é de que a única proposta a ser apresentada seja da própria fábrica da Volkswagen do Brasil, cuja matriz fica em São Bernardo.
A padronização dos carros – todos da marca Volkswagen – está prevista na portaria 1.648, de 17 de outubro de 1997, decretada pelo então presidente da Casa, Edinho Montemor, atual deputado federal pelo PL. A portaria estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, e em seu artigo primeiro diz que a frota de veículos da Câmara de São Bernardo fica padronizada na marca Volkswagen Gol e Kombi, para os serviços diversos, e a marca Volkswagen Santana para representação. A padronização dos veículos foi resultado de estudo feito pelo poder Executivo, cuja frota também é Volkswagen. O objetivo é reduzir custos com manutenção e assistência técnica, uma vez que a Prefeitura de São Bernardo possui oficina mecânica.
Edinho Montemor confirma a realização do estudo para avaliar o custo-benefício dos carros oficiais. A conclusão a que se chegou à época é que os carros da Volkswagen são os que dão menos manutenção e, quando necessário, o custo dessa manutenção seria o mais baixo. O deputado federal prefere não entrar no debate iniciado por Wagner Lino, e diz apenas que o importante é procurar o melhor para o poder público. “Temos de verificar o que melhor atende o interesse do poder público e a necessidade do vereador”, comenta Edinho, que defende a aquisição de veículos de montadoras de São Bernardo. “Temos de privilegiar as montadoras de São Bernardo, desde que tenham o menor preço.”
Questionado sobre o assunto, Laurentino Hilário diz que apenas cumpriu o que está previsto na portaria 1.648. “Temos uma portaria que padroniza os carros, e todas as licitações foram feitas baseadas nesse entendimento que não foi questionado pelo Tribunal de Contas”, comenta Laurentino, para depois se esquivar. “Não fui eu quem fez a padronização.” O presidente da Câmara destaca ainda que os carros oficias são antigos, alguns com mais de oito anos de uso e 200 quilômetros rodados. “Há uma depreciação natural do bem”, completa.
Outro motivo da urgência em renovar a frota de veículos oficiais é o fato de sete vereadores estarem sem carro para realizar as atividades parlamentares diárias. Seis carros foram perdidos na enchente que ocorreu em 11 de janeiro e que inundou o Paço Municipal. O sétimo automóvel foi roubado. Todos têm seguro e foram contemplados com prêmio previsto na apólice.
Entendimento – O advogado e professor de Direito Administrativo Márcio Cammarosano, especialista em licitações, disse que realmente a legislação proíbe a indicação da marca quando a aquisição do bem possa ter produtos semelhantes de marcas diferentes. O objetivo desse dispositivo é uma forma de não dirigir o processo licitatório e, com isso, beneficiar determinada empresa ou indústria. Mas Cammarosano faz uma ressalva. “A vedação de marca não pode ser entendida em caráter absoluto”, argumenta.
A explicação está no artigo 7º da Lei de Licitações, onde há uma ressalva para indicação da marca para os casos em que for tecnicamente justificável. “Não vejo nenhuma ilegalidade desde que o processo justifique a ordem técnica, dizendo qual a razão de se identificar a marca. O objetivo é separar uma licitação dirigida para beneficiar uma empresa ou quando está voltada ao interesse público”, argumenta.


23/03/2005

Fonte: Diário do Grande ABC

 

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