Na sessão de julgamento de ontem (10), por unanimidade, em recurso de Embargos de Declaração em Apelação Criminal, os Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmaram o acórdão (decisão) que condenou Libório Hiroshi Takeda, José Luiz de Souza Mariúba e Clóvis Avanço, que pediam redução de pena e até absolvição.
De acordo com o voto do relator dos Embargos, desembargador Moreira Chagas, o objetivo específico dos embargos declaratórios é corrigir omissões, contradições, obscuridades e ambigüidades dos acórdãos proferidos em processo crime e não alterar a essência do que ficou decidido no acórdão. Por inobservância à lei de licitação (866/93), os autores dos Embargos foram condenados por fraude em licitação de medicamentos para venda à Secretária de Estado da Saúde do Estado de Rondônia.
12/04/2008
20/04/2026
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