Câmara avalia certidão ambiental obrigatória em licitação


A Câmara analisa o Projeto de Lei 386/07, do deputado Juvenil Alves (sem partido-MG), que exige, em processo de licitação, certificado de regularidade ambiental para empresa cuja atividade dependa de licença ambiental. "As empresas que sorrateiramente agridem o meio ambiente e exercem suas atividades de forma negligente serão impedidas de contratar com entes públicos", afirma o deputado.
Atualmente, a Lei de Licitações (8666/93) estabelece que não poderá ser exigida de empresas licitantes nenhuma documentação, a não ser para comprovar sua habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal. Pelo projeto, que altera a lei em vigor, a regularidade ambiental deverá ser comprovada na fase de habilitação das empresas que estiverem participando da licitação mediante certidão emitida pelo órgão ambiental federal, estadual, municipal ou distrital, conforme o âmbito do processo.
Tramitação
O projeto será analisado em Plenário, mas antes será submetido à votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto tramita em conjunto com outras proposições que tratam do mesmo assunto.


27/07/2007

Fonte: Agência Câmara

 

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