Câmara aprova MP que simplifica licitações do PAC


O Plenário aprovou nesta terça-feira (12) o texto do relator, deputado Pedro Uczai (PT-SC), para a Medida Provisória 559/12, no qual ele faz diversas mudanças na legislação tributária e permite o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A matéria será analisada ainda pelo Senado.
A primeira tentativa do governo para estender o RDC às obras do PAC foi na MP 556/11, mas ela perdeu o prazo de validade. A pedido do líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), o relator retirou do texto a aplicação do RDC em obras do sistema de ensino e do Sistema Único de Saúde (SUS).
Por meio da Lei 12.462/11, esse regime de licitações é aplicado atualmente às obras e serviços relacionados à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016. A maior novidade nessas regras é a possibilidade de a administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) ressaltou que as obras da Copa estão evoluindo de maneira positiva. "Estamos superando medidas protelatórias. Temos o exemplo de uma licitação que chegou a durar 250 dias e foi reduzida para 80 dias [com o RDC]", disse.
Os partidos de oposição tentaram retirar o RDC do texto por meio de um destaque do PSDB, mas ele foi rejeitado por 221 votos a 150 e 3 abstenções. A oposição criticou a inclusão do tema em uma medida provisória. "Votamos a Lei de Licitações em 1993 depois do escândalo do Orçamento. Precisamos modernizar essa lei, mas vamos discutir o tema, não pode ser de afogadilho", disse o deputado Pauderney Avelino (AM), que é vice-líder do DEM.

Único contratado
No RDC, o contratado deverá realizar todas as etapas até sua entrega ao contratante em condições de operação. Ele será responsável também pela elaboração dos projetos básico e executivo – documentos técnicos em que todos os aspectos são detalhados.
As regras diferenciadas diminuem os prazos entre a divulgação do edital e a abertura das propostas, que na lei atual (8.666/93) podem chegar a 45 dias. Os novos prazos são de 3 a 30 dias úteis para bens, serviços ou obras, conforme o caso.
Também é estabelecido um procedimento único de recursos para acelerar a resolução de controvérsias surgidas no andamento da licitação.
“Depois de estudar o assunto, não tenho dúvidas de que o RDC é uma solução para os conluios que ocorrem ao longo da licitação de uma grande obra por meio dos aditivos”, afirmou Uczai.


12/06/2012

Fonte: Agência Câmara

 

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