A Câmara aprovou na noite de quarta-feira, com a Medida Provisória 320, alterações importantes no sistema brasileiro de abertura e funcionamento dos portos secos. Antes da publicação das novas regras, esses estabelecimentos só podiam ser criados por concessão ou permissão conquistados mediante licitação. Agora, a Receita Federal fará um licenciamento (sem necessidade de pregão) a qualquer empresa interessada, desde que preencha os diversos pré-requisitos estabelecidos pela MP 320.
A MP 320 apresenta outra alteração fundamental na questão dos portos secos. Antes da edição da medida, cabia à Receita Federa e ao governo realizar um estudo de viabilidade econômica para definir os locais onde os portos secos deveriam ser instalados. A lentidão do governo em fazer tais análises e a avalanche de mandados de segurança contra todas as licitações recentes deixaram o sistema inviável. Desde 2003, todas as licitações tiveram problemas e foram impugnadas, anuladas ou paralisadas pelo Tribunal de Constas da União (TCU) ou pela Justiça comum.
"Alguém que tinha um porto seco sempre contestava as licitações na Justiça. Criou-se uma confusão judicial insolúvel. Fora a questão da viabilidade econômica. Onde já se viu o Estado fazer um estudo desse tipo? Quem deve reger esse tema é o mercado", afirmou ontem o relator da MP, deputado federal Edinho Montemor (PSB-SP).
O fim da licitação era o grande problema da MP. O Projeto de Lei nº 6370 tramitou na Câmara por um ano sem qualquer possibilidade de aprovação, tamanha a polêmica e a pressão feita pelos donos dos atuais 83 portos secos do país.
O governo resolveu, então, substituí-lo por uma MP em agosto. Como a medida provisória tem validade já a partir de sua edição, o clima no Congresso ficou mais favorável. Para tentar garantir que a extinção da necessidade de licitação não abre possibilidade para escolhas políticas na emissão de licenças pela Receita, Montemos adicionou ao texto final uma lista enorme de pré-requisitos a serem cumpridos pelos interessados.
A empresa interessada terá de possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões, ser proprietária do local de funcionamento do porto seco e apresentar anteprojeto aprovado pelo município. Para iniciar a atividade, a empresa licenciada deverá dar garantia de R$ 250 mil à União. A cada semestre terá de continuar a oferecer garantia equivalente a 2% do valor médio mensal das mercadorias importadas por suas instalações.
24/11/2006
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