Caixa deve verificar processo de licitação antes de repassar verbas


JOÃO PESSOA - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) proferiu decisão final sobre a ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal da Paraíba (MPF/PB), contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Município de João Pessoa. As partes recorreram da decisão da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba que julgou procedentes os pedidos do MPF, mas os recursos não foram aceitos pelo Tribunal.
A ação do MPF/PB, ajuizada no fim de 2003, questionou a legalidade de 12 convênios celebrados entre o Município de João Pessoa e a CEF, com contratos de repasse de recursos da união para o município, sob o argumento de que não teria havido a abertura de processo licitatório para a contratação das empresas executoras das obras e serviços.
Em março de 2004, a 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba proibiu o Município de João Pessoa de utilizar o então processo (Concorrência Pública nº 06/91) para a contratação de empresas privadas para executarem obras financiadas, total ou parcialmente, com recursos federais. Além disso, determinou que a Caixa Econômica Federal somente liberasse recursos, oriundos do Orçamento Geral da União, "mediante prova da realização de licitação específica para a obra ou serviço objeto de cada convênio ou contrato de repasse".
Contra a sentença, a CEF recorreu junto à Justiça Federal na Paraíba, para esclarecer a abrangência da decisão. A Justiça declarou que a sentença tem eficácia nacional. Segundo informado pelo MPF, na apelação ao TRF-5, "a CEF defendeu que não possuía atribuições para exercer fiscalização externa da administração pública municipal, ressaltando a existência de manual normativo interno de serviço que proibiria a verificação de aspectos legais no processo licitatório".
Para contrapor o argumento, o MPF/PB apresentou pronunciamento do Tribunal de Contas da União em que se reconhece a atribuição da Caixa para fazer a devida fiscalização da legalidade do processo licitatório, como condição para o repasse dos recursos. À decisão do TRF não cabe mais recurso. Assim, a CEF deverá adaptar suas normas internas.


12/01/2009

Fonte: DCI

 

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