O juiz da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC), Rafael Selau Carmona, negou, na sexta-feira à noite, pedido de liminar que pretendia suspender o leilão elaborado pelo governo catarinense para colocar em disputa os depósitos da folha de salários do Estado. O pregão está agendado para amanhã. A liminar foi solicitada em ação popular contra a União, o Estado e o Banco Central. Os depósitos são feitos atualmente no Banco do Estado de Santa Catarina (Besc).
Conforme a Justiça Federal, o juiz não aceitou o argumento dos autores da ação de que a licitação seria ilegal porque as disponibilidades financeiras do Estado devem ser depositadas em instituição oficial, segundo a Constituição catarinense. Para o juiz, o Estado pretende repassar para instituição privada "não as suas disponibilidades financeiras, mas as de seus servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários".
O magistrado também refutou a alegação de que o governo se comprometeu a manter no Besc, enquanto este estivesse sob controle da União, as operações financeiras que caracterizam o banco como agente financeiro do Estado.
Segundo o juiz, havia uma contrapartida a ser cumprida pela União, que deveria realizar o leilão de privatização do Besc 15 meses após a última das contratações de empresas responsáveis pela avaliação do banco.
O edital do pregão prevê preço mínimo de R$ 141 milhões e dará ao vencedor o direito de prestar o serviço por cinco anos. O Besc informou, na semana passada, que a Advocacia Geral da União deve questionar judicialmente o pregão.
18/12/2006
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