A prefeitura de Bertioga publicou, no Boletim Oficial do Município, de sábado, 25, ato de justificativa de conveniência da outorga de concessão dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros. O motivo é que o contrato atual de concessão com a Viação Bertioga, de 2008, foi contestado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP -, em 2018, e, à época, foi recomendado à prefeitura o rompimento do contrato. Mas, pela inviabilidade do pedido, a prefeitura optou por manter o serviço em formato de contrato, e comprometeu-se em fazer uma nova concorrência.
Pelo ato publicado dia 25, o Executivo defende que a conveniência da outorga está embasada na inviabilidade técnica e econômico-financeira de o município prestar diretamente o serviço de transporte coletivo na cidade, e especifica que os serviços serão prestados em toda a área do município.
A publicação informa, ainda, que a licitação, com data ainda não definida, objetiva contratar a concessão para prestação e exploração dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, em um único lote de linhas, que engloba toda a área urbana da cidade. O pacote licitatório englobará as atividades relacionadas ao transporte, como a implantação e operação de sistemas de informação aos usuários, sistemas de bilhetagem eletrônica, e a implantação e operação de terminais, abrigos e paradas de ônibus. A vigência da concessão será de 15 anos, prorrogáveis.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP - apontou problemas na licitação de 2008, cuja vencedora foi a Viação Bertioga. Segundo o órgão, apresentaram irregularidades, a exigência de índice de solvência geral maior ou igual a 2,0 e a modalidade de concorrência que conjugou, como principal critério para classificar a vencedora, a maior outorga com a melhor técnica.
A Viação Bertioga começou a operar na cidade em 1º de maio de 1993. Em resposta à publicação no Boletim Oficial do Município, a empresa respondeu, com a seguinte nota:
“O Tribunal de Contas julgou irregulares a Concorrência nº 02/2008 e o Contrato nº 184/08 relativo à concessão de transporte urbano de passageiros basicamente por dois fundamentos: utilização de critério de julgamento supostamente inadequado (maior oferta pela outorga combinado com melhor técnica) e exigência de índice de solvência geral em patamar não justificado. São assim vícios formais que decorrem da própria elaboração do edital. Portanto, a Viação Bertioga Ltda. não foi responsável por qualquer irregularidade. A empresa manteve tanto na participação no certame quanto durante a execução do contrato conduta absolutamente escorreita, cumprindo escrupulosamente os ditames legais e contratuais. Em suma, a Viação Bertioga Ltda. não deu causa, direta ou indiretamente, à decretação de irregularidade do processo licitatório e do contrato”.
30/01/2020
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