O Banespa conseguiu uma liminar suspendendo contratos firmados pela Prefeitura de São Paulo com os bancos Itaú e Bradesco, na 3ª Vara da Fazenda de São Paulo, em sentença do juiz Valter Alexandre Mena. O contrato do Itaú com a Prefeitura, cujo mecanismo da licitação foi colocado sob suspeição pela liminar, administra a folha de pagamento dos 210 mil funcionários públicos paulistanos, que gira em torno de R$ 4,4 bilhões.
Além disso, é pago mais R$ 1,5 milhão para administrar o caixa do município, de cerca de R$ 11 bilhões anuais. O Bradesco ficou com o pagamento dos fornecedores do município, de aproximadamente R$ 7 bilhões.
A Agência Estado teve acesso ao despacho, em que o juiz diz que o Banespa, no seu pedido de suspensão do acordo, citou a ausência da necessária publicidade do processo. "É que, segundo alega a autora (Banespa), não conseguiu ter acesso à documentação dos licitantes, embora tenha protocolado pedidos, fato constatado por ata notorial".
Segundo o juiz, "um dos mais caros princípios da licitação é o da publicidade, resultado do princípio da moralidade administrativa (artigo 3 da Lei das Licitações). A ninguém interessa realizar ou manter negócio sob suspeição."
Ainda de acordo com o juiz, está em jogo não apenas o interesse do Banespa, mas também o da Administração e ainda o de milhares de servidores/pensionistas, cujas contas serão transferidas para o novo banco - o que significa transtornos e custos financeiros para o usuário e para o Poder Público, em face da necessidade de reformulação e adequação de todo o sistema de folha de pagamento. Os bancos podem recorrer da decisão. O Banespa não quis comentar a decisão sobre a nova liminar.
07/10/2005
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