Banco do Brasil deve indenizar empresa prejudicada em licitação


O Banco do Brasil foi condenado, nesta segunda-feira (28/11), a indenizar em R$ 87,5 mil a Microsens Informática Ltda por ter prejudicado a empresa numa licitação por tomada de preços. A 1ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) negou provimento ao recurso do Banco do Brasil e manteve, por unanimidade, a sentença da 19ª Vara Cível de Brasília, que julgou procedente o pedido de indenização a título de danos materiais por lucros cessantes.
A Microsens participou, em 2000, de uma tomada de preços do Banco do Brasil cujo objeto era a aquisição de 132 impressoras laser monocráticas. A empresa afirma que obteve a primeira colocação na classificação geral das propostas. Entretanto, como outra empresa, Unisys Brasil Ltda, foi declarada vencedora, a Microsens ingressou com recurso administrativo. Porém, mesmo acatado o recurso, novamente outra publicação declarou a Unisys vencedora da licitação.
Segundo a Microsens, depois de interpor novo recurso administrativo e ganhar, o Banco do Brasil, sem qualquer previsão no edital convocatório, solicitou à empresa a apresentação de uma unidade licitada para homologação. A Microsens afirma que apresentou a impressora, colocando técnicos especializados à disposição do banco. Porém, depois de 40 dias, o Banco do Brasil publicou nova decisão, declarando vencedora a empresa Novadata Sistemas e Computadores, sem nada comunicar a Microsens.
Em contestação, o Banco do Brasil alega que em nenhum momento afastou-se das normas constitucionais e legais sobre a matéria. Afirma que por ser uma licitação por meio de tomada de preços, do tipo técnica e preço, cabia ao banco apreciar o aspecto técnico, não se tratando de exigência despropositada. Sustenta ainda que o banco só adquire produtos testados e aprovados, tendo sido o equipamento da outra empresa igualmente submetido a teste.
De acordo com o juiz João Luis Zorzo, que proferiu a sentença de primeiro grau, mesmo que se admitisse a possibilidade de realização do teste, o mesmo deveria ter sido realizado com o mínimo de transparência. “Num certame licitatório deve imperar o princípio da não-surpresa, mediante a vinculação absoluta, de todos, ao edital”, afirma.
Para o magistrado, que julgou a causa com base na responsabilidade subjetiva disposta no Código Civil, a licitação foi conduzida de forma ilícita, violou os princípios da legalidade, moralidade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, causando prejuízos à Microsens, que estava classificada em primeiro lugar.
Segundo o juiz, o Banco do Brasil sequer tornou pública a metodologia aplicada no teste e tampouco o seu resultado, limitando-se a publicar no Diário Oficial da União que a vencedora teria sido outra empresa licitante.


29/11/2005

Fonte: Última Instância

 

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