Balanço social pode desempatar licitação pública


Projeto de Lei que acrescenta o Balanço Social como critério de desempate em licitações públicas (PL 3407/04) foi apresentado pelo deputado João Campos (PSDB-GO). A atual legislação prevê que, em igualdade de condições, será assegurada, como critério de desempate, preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional.
Para o parlamentar, as transformações científicas e tecnológicas por que passam a sociedade acarretam mudanças de caráter social e econômico das atividades produtivas, gerando uma nova interface entre o governo, o setor privado e o terceiro setor em torno das políticas públicas. Com a introdução do Balanço Social como critério de desempate de licitações públicas, afirma o deputado, haverá maior contribuição das empresas de forma a possibilitar uma transformação mais acelerada da sociedade brasileira, diminuindo a exclusão social.

Balanço social
A proposta define como Balanço Social, os seguintes indicadores apresentados pelas empresas:
1. indicadores sociais internos: gastos da empresa com alimentação (restaurante, vale-refeição, cesta básica); saúde (assistência médica, medicina preventiva e programas de qualidade de vida); educação (bolsas de estudo, disponibilização de biblioteca própria); cultura (eventos artísticos e culturais); capacitação e desenvolvimento profissional (treinamentos, cursos, estágios); creche ou auxílio-creche; participação nos lucros e resultados; seguro; transporte; moradia e atividades recreativas dos empregados;
2. indicadores sociais externos: contribuições para a sociedade através de investimentos em projetos de interesse da comunidade local ou regional;
3. indicadores ambientais: investimentos relacionados com programas e projetos ambientais, incluídos os de educação ambiental; e
4. indicadores de cidadania: políticas e investimentos empresariais relacionados à promoção dos valores da cidadania.


O Projeto encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação, tramitando em conjunto com o PL 1292/95, do Senado Federal, que modifica a Lei de Licitações (Lei 8666/93), com o objetivo de obrigar empresas contratadas pela Administração Pública a cientificá-la, em oito dias, as subcontratações que realizar. As propostas serão relatadas pelo deputado João Leão (PL-BA).


07/06/2004

Fonte: Agência Camara

 

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