Bahia barra empresas que não cumprem licitações


Salvador - Já foram punidas 150 fornecedores pelo estado; objetivo é eficiência nas compras. O governo baiano aperta o cerco aos fornecedores que não cumprem os compromissos firmados em contratos com os órgãos públicos. Em 2005, 47 empresas foram suspensas por tempo determinado e sete por tempo indeterminado, num total de 54 suspensões, o que representou um acréscimo de 29% em relação a 2004, quando foram suspensas 42 empresas. Atualmente, 150 empresas encontram-se impedidas de licitar e contratar com a administração pública estadual, das quais 89 por tempo indeterminado e 61 por tempo determinado.
Inadimplência contratual - parcial ou total, tentativa de entrega de material fora da especificação e apresentação de documentos inautênticos são os principais motivos para punições. Além das suspensões, as unidades gestoras contratantes do estado cobram multas devidas por fornecedores que cometem atrasos nas previsões contratuais.
"O rigor nas contratações públicas, da fase de elaboração do edital de licitação até o controle sobre o cumprimento das cláusulas contratuais, é uma preocupação constante do governo, que busca eficiência cada vez maior nas compras públicas", afirma a secretária da Administração em Exercício, Ana Lúcia Castelo Branco.
As penalidades previstas vão desde uma advertência até a declaração de inidoneidade, que impossibilita a empresa de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual por tempo indeterminado. A secretária lembra que, inclusive do ponto de vista institucional, o governo baiano tem ampliado o arsenal de medidas punitivas: "A nova Lei Estadual de Licitações e Contratos, em vigor desde maio de 2005, trouxe maior rigor às sanções administrativas", diz.

Indaimplentes
A lei baiana 9.433/05 traz em um capítulo específico a previsão das sanções administrativas que cabem aos fornecedores inadimplentes com o Estado. Alguns pontos diferenciam a legislação em vigor na Bahia da Lei Federal 8.666/93, que rege as licitações em âmbito nacional. São eles a ampliação do prazo de suspensão temporária, de dois para cinco anos, e a desconsideração da personalidade jurídica, que visa evitar a prática de fraudes, impedindo o empresário infrator de participar de outras licitações, ainda que integrando pessoa jurídica diversa. A lei baiana de licitações estende a possibilidade de punição a empresas que estejam apenas na condição de licitante, não restringindo a aplicação de penalidade para empresas que tiverem contratos firmados com órgão público, como consta na lei federal 8.666/93.

Disciplina
"Os dispositivos surgiram para dar maior disciplina ao processo licitatório, assim como está prevista pela lei a criação de um órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira dos contratos e convênios, no âmbito de cada um dos três poderes", ressalta a secretária.Com as punições, segundo o Superintendente de Serviços Administrativos da Secretaria da Administração (Saeb), Phedro Pimentel, "o intuito do governo é dispor de um cadastro de empresas que zelem pelo cumprimento pelas obrigações assumidas nas participações em licitações e nas contratações realizadas pelos órgãos públicos.
É preciso valorizar os fornecedores que atuam de forma correta e penalizar aqueles que cometem falhas no seu relacionamento contratual com os órgãos públicos, mas não sem antes conceder à empresa acusada o amplo direito de defesa e contraditório, previstos na forma da legislação vigente".


06/03/2006

Fonte: Gazeta Mercantil

 

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