Pareceres jurídicos têm caráter opinativo, e não vinculante. Desse modo, o autor do documento não pode ser responsabilizado pelo conteúdo produzido, a não ser que seja constatada motivação para a conduta. Com esse entendimento, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por unanimidade, trancar liminarmente uma ação movida pelo Ministério Público do estado contra um advogado.
O réu foi denunciado perante o juízo da Vara Criminal da Comarca de Pau dos Ferros (RN) por suposta montagem licitatória para reforma e ampliação de unidades escolares geridas pela administração municipal. O advogado foi responsabilizado porque emitiu parecer favorável à seleção pública.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Glauber Rêgo, destacou o fato de o parecer jurídico ter competência opinativa, e não vinculante. Também citou que não foram encontradas provas no documento que confirmassem o crime pelo qual o advogado era acusado.
“Dentro da perspectiva de conhecimento que um advogado, na condição de parecerista jurídico, alcançaria, o objeto da licitação foi corretamente discriminado na mesma minuta do edital [...] Em outras palavras, não houve erro grosseiro ou teratologia jurídica na peça produzida pelo paciente”, disse Glauber Rêgo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
04/01/2016
04/12/2025
Abertura de licitação prevê compra de nova ambulância para Rolim de Moura
A Prefeitura de Rolim de Moura anunciou a abertura...04/12/2025
Prefeitura de BH abre licitação para ampliar vagas de estacionamento rotativo
A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da BHTran...04/12/2025
Codeba abre licitação para obras em porto de Ilhéus; valor não foi informado
A Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) ...03/12/2025
Estado firma convênios e autoriza licitação para obras de infraestrutura em 14 municípios baianos
O Governo da Bahia anunciou, nesta quarta-feira (3...