Pareceres jurídicos têm caráter opinativo, e não vinculante. Desse modo, o autor do documento não pode ser responsabilizado pelo conteúdo produzido, a não ser que seja constatada motivação para a conduta. Com esse entendimento, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por unanimidade, trancar liminarmente uma ação movida pelo Ministério Público do estado contra um advogado.
O réu foi denunciado perante o juízo da Vara Criminal da Comarca de Pau dos Ferros (RN) por suposta montagem licitatória para reforma e ampliação de unidades escolares geridas pela administração municipal. O advogado foi responsabilizado porque emitiu parecer favorável à seleção pública.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Glauber Rêgo, destacou o fato de o parecer jurídico ter competência opinativa, e não vinculante. Também citou que não foram encontradas provas no documento que confirmassem o crime pelo qual o advogado era acusado.
“Dentro da perspectiva de conhecimento que um advogado, na condição de parecerista jurídico, alcançaria, o objeto da licitação foi corretamente discriminado na mesma minuta do edital [...] Em outras palavras, não houve erro grosseiro ou teratologia jurídica na peça produzida pelo paciente”, disse Glauber Rêgo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
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