A Editora PINI acaba de lançar o livro Regime Diferenciado de Contratações Públicas, elaborado pelo engenheiro civil André Pachioni Baeta, auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU). Voltado a engenheiros e gestores públicos que atuam na licitação ou fiscalização de contratos, a publicação apresenta as inovações do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que vem modificando as contratações realizadas pela Administração Pública.
Segundo o autor, a maioria das publicações sobre o assunto possui uma abordagem predominantemente jurídica. Este o livro, por sua vez, difere das demais por salientar os aspectos práticos e técnicos do RDC, enfatizando sua aplicação às contratações de obras e serviços de engenharia.
A publicação mostra todas as etapas de implantação de um empreendimento público, desde a concepção e planejamento da obra até a fiscalização e gestão contratual. Além disso, são apresentadas as inovações do novo regime às compras e contratações de serviços em geral, bem como a nova sistemática de processamento da licitação do RDC.
Confira entrevista com o autor do livro André Pachioni Baeta:
Quais os principais pontos de atenção ao se utilizar o RDC?
Talvez o ponto mais polêmico do RDC seja a contratação integrada, novo regime de execução instituído pelo RDC, em que a obra é licitada a partir de um anteprojeto de engenharia e o construtor também fica encarregado da elaboração dos projetos básico e executivo. A contratação integrada tem diversos conceitos novos que precisam ser esclarecidos, em especial o conteúdo do anteprojeto de engenharia. Também se percebe que os métodos de orçamentação previstos para a contratação integrada, em particular o uso de metodologias expeditas e paramétricas, ainda não estão suficientemente claros para a grande maioria dos agentes públicos.
Qual sua opinião sobre o RDC substituir à lei de licitações de forma definitiva?
Sou favorável. Existem apenas dois pontos problemáticos na Lei do RDC: o orçamento sigiloso e a contratação integrada. Todavia, o uso do orçamento sigiloso não é obrigatório, assim como o uso da contratação integrada. Os melhores exemplos de sucesso do uso do RDC têm sido verificados exatamente quando os demais regimes de execução contratual são utilizados e a obra é licitada a partir de um projeto básico ou executivo. Ao meu ver, os avanços trazidos pelo RDC claramente suplantam os seus pontos mais controversos.
Recentemente, o RDC passou por algumas alterações em suas regras. O que elas trazem de novo para os processos de contratações de obras públicas?
As alterações dispõem sobre novas regras da contratação integrada, prevendo que o edital da licitação dispensará dos candidatos a exigência de que apresentem, em suas propostas, a composição analítica do porcentual de BDI e dos Encargos Sociais.
O edital também deverá prever nessas contratações critérios de aceitabilidade por etapa, compatíveis com o cronograma físico do objeto licitado, o que se mostra uma medida positiva, pois evita a prática do denominado "jogo de cronograma". Outra modificação instituída pelo Decreto 8080/2013 refere-se à estimativa de orçamento e preço total para a contratação integrada.
A nova regulamentação, que está no Decreto 8.080, ainda resolve problemas na fase de lances identificados pelo TCU, os quais foram objeto de recomendações à Casa Civil e ao Ministério do Planejamento por meio do Acórdão 306/2013 - Plenário.
Por fim, o Decreto 8080/2013 permite que obras com projetos padronizados sejam licitadas por meio do Sistema de Registro de Preços.
23/08/2013
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