Atendendo determinação de Medida Cautelar do Tribunal de Contas de Mato Grosso, de iniciativa do conselheiro Alencar Soares, a Prefeitura Municipal de Confresa cancelou uma concorrência pública destinada a contratar empresa para construção de aterro sanitário, drenagem de águas pluviais e implantação de rede de esgoto.
A Medida Cautelar suspendendo os efeitos do processo licitatório foi aprovada pelo Tribunal Pleno no dia 31 de julho, a partir de uma representação formulada pela empresa Delta Construções, do Estado de Goiás, que estava interessada em participar da concorrência, mas não conseguia acesso às informações necessárias à apresentação de proposta.
De acordo com o conselheiro Alencar Soares, relator das contas anuais do Município de Confresa, em 2007, a medida foi necessária para evitar “ofensa ao princípio constitucional da publicidade, impessoalidade, igualdade dos participantes e da ampla concorrência”.
Com o cancelamento da licitação pela Prefeitura, o Tribunal de Contas decidiu pelo arquivamento, sem necessidade de julgar o mérito do processo. A decisão foi tomada em sessão ordinária desta terça-feira.
21/08/2007
07/10/2026
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