Por 38 votos a seis, os deputados estaduais aprovaram ontem a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que torna a prestação de serviços de abastecimentos de água e saneamento exclusiva do Estado e dos municípios.
A PEC, assinada pelos deputados Alexandre Curi (PMDB) e Nelson Justus (DEM), modifica o texto da lei em vigor, aprovada em 2007, quando o governo do Estado apresentou proposta tornando a água um bem público, mas uma emenda feita pela Assembléia Legislativa permitiu a participação da iniciativa privada no gerenciamento dos sistema.
O novo texto, que ainda deve ser votado em segunda discussão em dez dias, restabelece a proposta original, determinando que os serviços de abastecimento e saneamento devem ser prestados, “exclusivamente”, por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista, sob controle acionário e administrativo do poder público estadual ou municipal. A lei emendada pela Assembléia Legislativa deixava em aberto a operação dos serviços pelo poder público, ao incluir o termo “preferencialmente”.
O diretor comercial da Sanepar, Natálio Stica, afirmou que a palavra “preferencialmente” destruiu o espírito original da lei que era manter os serviços sob controle público. “Preferencialmente significa que pode ser o estado, mas que também pode não ser. O termo matou a lei. Por isso, voltamos a tratar do assunto em outra proposta”, justificou.
A bancada de oposição votou contra a PEC alegando que é uma medida inconstitucional por interferir na autonomia dos municípios, que teriam o direito de terceirizar o serviço.
“Defendemos a livre concorrência. É importante a participação da iniciativa privada. A lei atual já dava dianteira à Sanepar, quando dizia que era preferencialmente. Nenhum monopólio é benéfico para a cidadão”, disse o deputado Marcelo Rangel (PPS).
Rangel citou ainda que a Lei Nacional do Saneamento Básico define que é de competência dos municípios organizar e administrar esses serviços. “A Sanepar também é uma empresa e apesar de pública tem lucros. Em 2007, o lucro da empresa foi de R$ 158 milhões. Por isso temos que lutar por uma livre concorrência e deixar para os municípios a decisão de escolher quem deverá prestar o serviço por um custo mais baixo e uma melhor qualidade.”
Atualmente, dos 399 municípios paranaenses, em 344, o sistema de abastecimento e saneamento é administrado pela Sanepar. Em 53 cidades, os municípios gerenciam os serviços.
Somente em Paranaguá, o sistema está sob a responsabilidade de uma empresa privada, que tem contrato por mais dezessete anos. Em Andirá, a prefeitura começou o processo de terceirização, mas a licitação foi suspensa em meio a acusações de irregularidades.
Stica disse que a lei não reduz a autonomia dos municípios, já que os administradores podem escolher entre operar o serviço ou conceder à Sanepar. Ele explicou que a lei federal é omissa quanto à terceirização. “A lei federal diz que o município é o dono da concessão. Mas não diz se pode ou não passar o serviço para a iniciativa privada”, comentou.
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