As Irregularidades nas Licitações do Pac de Cuiabá, Segundo o MP


1) Cumulação ilegal de exigências de qualificação econômica-financeira

Os editais das licitações 01 e 02 exigem que as empresas concorrentes apresentem como demonstração de capacidade econômica: capital social mínimo e garantia de proposta. Segundo o MPF, essa cumulatividade é ilegal porque a lei só permite a exigência de um item de cada vez.

2) Prazo indevido para apresentação de garantia
A concorrência 01, que teve prazo de até 25 de julho para apresentação de documentação e propostas, estipulou 10 de julho (15 dias antes) para que fosse apresentada garantia, o que legalmente pode ser feito até a fase de habilitação.
A concorrência 02 determinou que os dados também fossem recolhidos até 15 dias antes da data da licitação.
Segundo o MPF, isso prejudica a competitividade e onera as propostas porque as empresas têm menos tempo para negociar garantias mais baratas.

3) Exigência de visita apenas por parte do responsável técnico das obras
As licitações determinam que a empreiteira vencedora só poderá enviar aos locais relacionados nas licitações os seus responsáveis técnicos e não qualquer profissional da área.
O MPF alega que isso pode ser feito por qualquer pessoa habilitada, independente da vinculação com a empresa que representa ou do cargo de responsável técnico.

4) Certificado PBQPH
As duas licitações da Prefeitura de Cuiabá exigem que as empresas concorrentes possuam certificados oficiais do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade no Habitat (PBQPH). Por lei, isso pode ser apresentado pelas empresas, mas não é exigido. O TCU também já considerou essa exigência ilegal e por isso concedeu uma medida cautelar vetando o item.

5) Agrupamento injustificado de objetos
Esse problema ocorreu apenas no edital 01. Segundo o MPF, a prefeitura reuniu em apenas uma licitação a concorrência dos serviços de implantação do sistema de água, esgoto sanitário, drenagem urbana, pavimentação, passarela metálica, resíduos sólidos e unidades habitacionais.
Segundo o MPF, esse procedimento está ilegal. O certo seria realizar processos para cada tipo de obra.

6) Localização prévias de equipamentos
O edital 01 exige que as empresas concorrentes tenham à disposição uma usina de asfalto e outra de concreto usinado num raio máximo de 120 km.
O MPF sustenta que a distância não pode ser definida pelo município, pois o que importa para a prefeitura, como contratante, é a qualidade das obras.

7) Vínculo empregatício dos profissionais responsáveis
Os dois editais exigem das empresas, sem qualquer amparo legal, que demonstrem vínculo empregatício dos funcionários. Só poderia ser exigida a demonstração de capacidade técnica, independente do tipo de relação entre empresas e seu pessoal de trabalho.


15/11/2007

Fonte: A Gazeta (MT)

 

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