Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Gerência de Contratos e Convênios, acaba de revogar a licitação para o fornecimento de lanches para juízes, desembargadores, tribunais do júri e eventos institucionais. A decisão foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico uma semana após reportagem do Estado, revelando licitação para compra de 160 alimentos, como 96 kg de filé mignon Friboi, 50 kg de filé de salmão, entre outros.
O pregão foi revogado nos termos do artigo 17 do Decreto Estadual/MG nº 44.786/2008 e do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, “em razão da necessidade de aprofundar os estudos do objeto a ser contratado, para aquilatar a qualidade e a quantidade dos produtos a serem adquiridos”.
De acordo com nota da assessoria de imprensa do Tribunal, a administração entende que a aquisição de alimentos para a utilização em suas diversas atividades é legítima e necessária, mas decidiu reavaliar a quantidade e a qualidade dos bens a serem adquiridos. Embora justificados os dizeres do edital pelos servidores responsáveis pela sua elaboração, o Presidente considerou insuficientes os esclarecimentos. Concluídos os estudos, o Tribunal decidirá sobre a republicação do edital, com os novos parâmetros.
Nos últimos quatro anos, a média de gastos com lanches no Tribunal chegava a cerca de R$ 741 mil, porém o edital deste ano tinha previsão de investimento da ordem de R$ 1,7 milhão.
05/11/2015
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