Após parecer favorável do TCE, Governo retoma licitação de ponte sobre o Rio Paraguai


A licitação para a recuperação da ponte sobre o Rio Paraguai será continuada pelo Governo do Estado após parecer favorável do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul). A Corte de Contas derrubou a medida cautelar e determinou o prosseguimento do certame. Na semana passada, foram apontadas inconsistências no projeto da obra.

O aviso de prosseguimento da licitação (Processo 79/013.508/2025) consta no DOE (Diário Oficial do Estado) desta segunda-feira (22).

A ponte sobre o Rio Paraguai, na BR-262/MS, em Corumbá, é a principal entrada para a cidade pantaneira. A obra de recuperação da infraestrutura está estimada em até R$ 11,7 milhões.

A Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) publicou, nesta segunda-feira (22), a nova data para a abertura das propostas. A expectativa inicial era 15 de dezembro, mas o processo interrompeu o prazo. A nova data será 16 de janeiro, às 8h30 (horário de MS).

Por que a licitação foi suspensa?
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) havia decretado a imediata suspensão do procedimento licitatório acerca da execução de obras de recuperação estruturais da ponte sobre o Rio Paraguai, na BR-262, em Corumbá. O certame é conduzido pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul), no valor de R$ 11,7 milhões.

O comunicado do embargo apareceu na edição extra do Diário Oficial do TCE-MS, pulicado no fim da tarde da última sexta-feira (12). E a sessão pública para recebimento e julgamento da proposta estava agendada para segunda-feira (15) às 9h30.

“De acordo com publicado no Diário Oficial, “em exame prévio do certame a equipe técnica [do TCE] identificou inconsistências e lacunas de informação que demandam esclarecimentos por parte do gestor [Agesul], no que tange ao Estudo Técnico Preliminar”.

Ainda conforme a análise no processo, o relator da questão, o conselheiro do TCE, Sérgio de Paula, afirma que um dos itens da justificativa acerca do certame “cita que a inspeção para elaboração de projetos, realizou-se em 2023. Justifique acerca do surgimento de eventuais patologias advindas na dilação do período, desde a dilação da concepção até ano que certamente será executado, em 2026. O que pode acarretar em aditivos posteriores, desatualização de normas, procedimentos técnicos”.

O relator aponta outra irregularidade: “Quanto ao Projeto Básico, constataram-se inconsistências e falta de informações acerca do item mais oneroso, qual seja na curva A analisada, tem se o item 03.01.02 (Operação de sinalização por bandeirola de tecido ou com placa metálica) representando 11,84% do valor total orçado, ou seja, o preço total do item é de R$ 1.389.244,80. Ressalta que a contratada [empresa que vencer a concorrência], segundo TR-subitem 5.4.56 (fl.40), seguirá o previsto no projeto e no Manual de Sinalização de obra e emergência em rodovias IPR 73“.

Deste modo, segue o relator, para melhor entendimento do item mais relevante/oneroso, era necessário que o gestor esclarecesse os seguintes pontos:

Memória de Cálculo / inventário demonstrando o quantitativo do item 03.01.02 – operação de sinalização por bandeirola, que totaliza 45.120,00h;
Conforme subitem 5.4.56 (fl.40), enviar o projeto de sinalização e segurança da obra;
Memória de Cálculo / inventário demonstrando o quantitativo do item 01.01.10 – Locação de Imóveis para residência/Alojamento, que totalizam 32 unidades ao custo unitário de R$ 5.000,00, compondo a curva A com 1,83% de representatividade, bem como justificativa do porquê de estes valores divergirem da Planilha na peça 7-fl.66, que traz somente 24 unidades a R$ 3.000,00 — só nesta diferença, tem-se o valor maior de R$ 88.000,00, podendo causar sobrepreço;
Referente ao quantitativo do item 01.02.01 – Mobilização e Desmobilização de Equipamentos, que totalizam 2 unidades ao custo unitário de R$ 160.034,49, compondo a curva A com 3,66% de representatividade. Justificativa do porquê de estes valores diferirem da Planilha na peça 7-fl.66, que traz somente 2 unidades a R$ 66.053,42) — só nesta diferença, tem-se valor maior de R$ 187.962,14, podendo causar sobrepreço;
Referente ao quantitativo do item 02.02.03 – Vigia, que totalizam 20, mensalmente, ao custo unitário de R$ 5.327,63, compondo a curva A com 1,22% de representatividade. Justificativa do porquê de estes valores diferirem da Planilha na peça 7-fl.66, que traz somente 6 mensais a R$ 5.327,63) — só nesta diferença, tem-se o valor maior de R$ 74.586,82, podendo causar sobrepreço.


22/12/2025

Fonte: Midiamax

 

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