O Tribunal de Contas do Estado do Paraná revogou medida cautelar que determinava a suspensão de licitação da Terminais Aéreos de Maringá SBMG S.A, sociedade de economia mista ligada à Prefeitura de Maringá, que administra o Aeroporto Regional Silvio Name Júnior. A revogação da cautelar, que havia sido homologada pelo TCE-PR em 19 de julho, foi aprovada na sessão do Tribunal Pleno de 3 de outubro, porque a SBMG adotou as orientações do órgão de fiscalização e corrigir falhas no edital.
A licitação visava à contratação de empresa para operar a Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo (EPTA) de Categoria Especial - torre de controle, estação meteorológica de superfície e sala de serviço de informação aeronáutica (AIS) - do Aeroporto de Maringá, com fornecimento de mão de obra especializada. Ao conceder a medida cautelar, o TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Airlift Soluções Aeronáuticas Ltda., em face do edital da Concorrência Pública nº 1/2018 da SBMG.
O motivo para a concessão da cautelar foi a possibilidade de comprometimento da competitividade e da impessoalidade na licitação, devido à confusão e à ambiguidade do edital, o que poderia afastar licitantes. A confusão era causada devido ao edital misturar elementos de contratação simples de mão de obra com a de serviços de operação da EPTA, trazendo insegurança jurídica à administração pública e aos clientes.
Após a intimação dos envolvidos, para que prestassem esclarecimentos, a defesa alegou que todos os ajustes necessários no edital foram promovidos. Apresentou, ainda, atos preparatórios para a realização de concurso público para a seleção de profissionais - seguindo a orientação do TCE-PR - e informou que a sessão de abertura dos envelopes da concorrência pública foi realizada no dia 14 de setembro.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, verificou que, de fato, foram realizados todos os ajustes necessários no edital. O relator destacou que a SBMG deixou claro o objeto da contratação, definindo que se trata de fornecimento de mão de obra à EPTA de Maringá. Assim, o conselheiro concluiu pela revogação da medida cautelar, de forma que a SBMG pôde dar continuidade ao certame.
Por fim, Guimarães destacou que a SBMG deve ficar ciente da necessidade da continuidade dos atos necessários para a realização de concurso público, com a contratação de servidores públicos e a consequente extinção da contratação de mão de obra por meio de licitação, sob pena de responsabilização e aplicação de sanções.
Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. O Acórdão nº 2813/18 - Tribunal Pleno foi publicado em 9 de outubro, na edição nº 1.925 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DECT).
16/10/2018
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