Foi suspenso pela Justiça Federal o contrato firmado no ano passado entre a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Conforme o acordo, a ECT prestaria em todo o Estado o serviço de leitura dos hidrômetros com impressão e entrega das contas de água de modo informatizado. A decisão é de primeira instância.
A anulação do documento assinado em fevereiro de 2005 foi decretada pelo juiz federal Altair Antônio Gregorio, da 6ª Vara Federal da Capital. Segundo ele, é procedente ação do Ministério Público contra o acerto entre os dois órgãos, que apontou a falta de licitação sem justificativa. Também o MP argumentou que a atividade pretendida para os carteiros não faria parte do monopólio da estatal e que empresas particulares cobrariam menos pelo serviço.
Em junho do ano passado, uma liminar suspendeu o contrato. Entretanto, Tribunal Regional Federal da 4ª Região cassou a liminar, aceitando o recurso da Corsan e da ECT. Mas o voto contrário da desembargadora federal Sílvia Goraieb ajudou a sustentar a decisão de Gregorio.
A Corsan informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não havia sido oficialmente comunicada sobre a decisão. Mas adiantava que a companhia deverá recorrer. A ECT não se manifestou oficialmente sobre o assunto.
23/05/2006
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