O Decreto 9.641/2018, publicado hoje (28) no Diário Oficial da União, autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a definir blocos em bacias terrestres para serem objeto de licitação, sob regime de concessão, na oferta permanente, que consiste na oferta contínua de blocos.
A informação foi dada hoje (28), no Rio de Janeiro, pela ANP. A matéria foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em reunião do dia 11 de setembro deste ano.
Autarquia federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a ANP esclareceu que até agora, a Resolução 17/2017 do CNPE autorizava apenas a inclusão de áreas devolvidas ou já licitadas na oferta permanente. Com o novo decreto, todas as áreas terrestres, inclusive novos blocos, serão oferecidas ao mercado por meio da oferta permanente, não havendo mais leilão convencional de concessão para áreas em terra.
A ANP explicou que o objetivo é atrair investimentos para as bacias maduras, além de desenvolver a indústria terrestre, em especial as pequenas e médias empresas, e estimular as atividades exploratórias nas bacias terrestres de nova fronteira, aumentando, em consequência, o conhecimento geológico sobre essas bacias e descentralizando investimentos.
28/12/2018
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