Várzea Grande - A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira a minuta do edital para a construção da usina de Santo Antônio, no Rio Madeira, sem uma das principais diretrizes determinadas pelo Ministério de Minas e Energia: a previsão de que construtoras e fornecedores de equipamentos só poderão ter 20% de participação no consórcio de construção da usina.
A agência pediu às áreas jurídicas do ministério e da própria Aneel que verifiquem se a proposta restringe a concorrência e contraria a lei, o que poderia levar a contestações do edital na Justiça e a atrasos nas obras.
Para a diretora da Aneel Joísa Campanher, responsável pela redação do edital, a regra contraria entendimento do TCU (Tribunal de Contas da União) de que restrições a empresas só podem ser feitas em casos previstos em lei. "Foi uma surpresa para nós essa restrição", afirmou.
O presidente da agência, Jérson Kelman, admitiu, no entanto, que a agência incluirá a determinação no texto do edital se o ministério entender que a restrição é viável. A minuta ficará em consulta pública de amanhã até o dia 24. "Se ao final o ministério decidir que isso é uma diretriz, é claro que fará parte do edital. Nós cumpriremos o que tiver nas diretrizes", declarou.
O governo limitou a participação de construtoras e fornecedores a pedido do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que deverá financiar a construção da usina. O presidente da EPE (Empresa de Pesquisa Energética), Maurício Tolmasquim, explicou que a restrição é uma forma de proteger o investimento, já que construtoras e fornecedores poderiam cobrar um preço mais alto pelos seus serviços sendo sócias majoritárias no empreendimento.
Para Kelman, no entanto, esse é um conflito que deveria ser resolvido entre as empresas, e não no edital. "Esse é um problema comum em qualquer obra, mas é um problema que deve ser resolvido entre os sócios", disse.
14/08/2007
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