Uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Tribunal de Contas da União (TCU) de declarar inidônea a Andrade Gutierrez. Essa penalidade impediria que a empresa fizesse contratos com a União por até cinco anos.
O pedido da Andrade Gutierrez foi apresentado ao STF em dezembro, alegando que a punição era iminente e inviabilizaria o próprio cumprimento do acordo de leniência que a empresa assinou com o Ministério Público Federal (MPF). Gilmar, no entanto, não atendeu ao pedido de suspensão da tramitação do processo em que o TCU analisa possíveis punições a sete empresas por fraude à licitação para obras da Usina de Angra 3.
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