A Anatel marcou as datas de três audiências públicas que deverão discutir dois itens relacionados à ampliação dos serviços 4G no Brasil: a proposta de regulamento sobre condições de convivência entre a TV Digital e os serviços de radiocomunicação na faixa de 698 MHz a 806 MHz; e a proposta de edital de licitação para uso de radiofrequências na faixa de 708 a 748 MHz e 763 a 803 MHz, associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal. Qualquer pessoa poderá participar das audiências.
Com a utilização da faixa de 700 MHz, objeto de futura licitação, será adotado no Brasil o mesmo padrão de quarta geração do serviço móvel adotado em outros países, como os Estados Unidos. Segundo a agência, haverá possibilidade de levar a telefonia móvel e a internet em banda larga inclusive às áreas rurais a um custo operacional mais baixo, uma vez que essa faixa é ideal para a cobertura de grandes distâncias.
Atualmente, o 4G no Brasil funciona na radiofrequência de 2,5 Gigahertz (GHz), a mesma faixa utilizada em 27 países da Europa, Ásia e Oriente Médio. Os testes indicam que a convivência entre os serviços de radiodifusão e de telecomunicações nesta faixa é plenamente possível.
Primeira audiência
• 19 de maio, das 10h às 13h.
• Miniauditório da Anatel - SAUS Quadra 6, Bloco "E", 2º andar – Brasília.
Segunda audiência
• 22 de maio, das 10h às 13h.
• Auditório da Anatel - Rua Vergueiro, 3.073 - Vila Mariana - São Paulo.
Terceira audiência
• 29 de maio de 2014, das 10h às 13h
• Miniauditório da Anatel - SAUS Quadra 6, Bloco "E", 2º andar - Brasília.
Consultas públicas
A Anatel está recebendo contribuições da sociedade sobre as duas propostas. Qualquer pessoa poderá encaminhar sugestões pela internet, por meio do Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública.
Durante o período de realização das consultas públicas, a estrutura empregada para os experimentos em Pirenópolis (GO) está à disposição dos interessados. A proposta da Anatel prevê que caberá aos vencedores da licitação arcar com os custos de medidas necessárias para a superação de eventuais interferências prejudiciais, bem como com os gastos decorrentes da redistribuição dos canais de TV e RTV (retransmissoras), de modo a garantir a desocupação da faixa.
Para a gestão dos recursos de ressarcimento e para a operacionalização dos processos de digitalização da TV e solução de eventuais interferências prejudiciais junto aos usuários, está sendo prevista a contratação de entidade específica, a Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV - EAD.
12/05/2014
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