A senadora Ana Amélia (PP-RS) criticou em Plenário nesta terça-feira (5) a criação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) - incluído na Medida Provisória 527/11 - como forma de agilizar as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Para a senadora, a medida é um "retrocesso legislativo", que contraria os avanços da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).
Para discutir as mudanças propostas pelo governo, Ana Amélia protocolou, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), requerimento para realização de audiência pública com a presença do ex-deputado Luiz Roberto Ponte, autor da Lei 8.666. O requerimento foi aprovado pela comissão pela manhã.
A senadora citou pelo menos quatro pontos do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) que ela considera negativos para o país. O primeiro deles é a permissão para tornar sigilosos os orçamentos das obras, o que no entendimento da senadora contraria o princípio da publicidade na administração pública.
- Na prática, este dispositivo valoriza ainda mais o vazamento de informações privilegiadas, podendo ser utilizado para induzir até o resultado das licitações. Associado à desclassificação das propostas com preços inferiores a um valor mínimo, o sigilo gera a possibilidade de direcionamento de uma obra, bastando ao responsável pela licitação utilizar um valor mínimo alto, informando-o ao seu concorrente preferido para que este inflacione o orçamento da obra, vencendo a licitando e lesando os cofres públicos - explicou.
O segundo ponto negativo seria a utilização de critérios subjetivos no julgamento das propostas. De acordo com Ana Amélia, sob pretexto de seleção por critérios técnicos, ambientais e econômicos, o RDC estabelece parâmetros "pouco objetivos" para avaliação das propostas, como economia de energia, incômodo à vizinhança e proteção do patrimônio histórico e cultural. Esses parâmetros seriam de difícil mensuração e, na prática, serviriam apenas para desclassificar concorrentes.
A senadora questionou ainda a possibilidade, prevista na nova lei, de contratação integrada - quando se reúnem na mesma licitação a realização do projeto e a da obra. A prática é proibida pela Lei 8.666/93.
- Ao licitar conjuntamente projetos e obras, o Regime Diferenciado de Contratações onera a participação das empresas na concorrência, porque somente o projeto da empresa vencedora será aproveitado. Esse dispositivo vai contra o princípio da economicidade. Somente grandes empresas têm capacidade de participar de concorrências nessa situação, configurando-se esse instrumento em reserva de mercado, prejudicando a concorrência e o ingresso de empresas na disputa - alertou Ana Amélia.
Por fim, a senadora criticou o pagamento de remuneração variável às empreiteiras pelo cumprimento de prazo, padrões de qualidade e sustentabilidade ambiental. Para Ana Amélia, esses critérios são subjetivos e abririam brechas para o pagamento de comissões indevidas.
- É compreensível que o governo empreenda esforços para agilizar a realização das obras da Copa. Mas não podemos retroceder de maneira alguma. A Lei de Licitações foi concebida para conter um dos principais problemas históricos do Brasil: a corrupção e o desvio de dinheiro na realização de obras públicas. Abrir precedentes para descumprimento da lei é abrir brecha para a má utilização do dinheiro publico. Criticar a lei vigente é papel daqueles que não aceitam a moralidade e a impessoalidade na administração pública - alertou.
05/07/2011
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