A juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, da 2ª Vara da Comarca de Naviraí(MS), acatou denúncia do Ministério Público Estadual e determinou o afastamento do vice-prefeito Ronaldo da Silva Botelho (PMDB), do gerente de Finanças João Marcos Pedro Rosa e do servidor municipal Marcos Ricco Santelli. Eles são acusados de fraudar licitação de plantio de grama em escolas. A sentença foi dada no dia 29 de junho, mas só foi divulgada nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a Ação Civil Pública, Ronaldo, João Marcos e Marcos devem deixar seus cargos que ocupam na administração pública municipal, até a conclusão do do processo. Eles são acusados de criar a empresa MTV Nardoto ME, em nome de Maria Thereza Vieira Nardotto, para participar de licitação para plantio de grama em escolas municipais e no estádio Virotão, principal local de atividades do Clube Esportivo Naviraiense.
O Ministério Público apurou também que a empresa não possui sede própria, funcionando na casa de Ronan Botelho, não tem funcionários e nem equipamentos para prestar serviços de plantio de grama. Consta no Inquérito que o contrato entre a Prefeitura e a empresa seria ilegal, uma vez que o proprietário da empresa é o irmão do vice-prefeito Botelho e os serviços prestados viabilizaram as atividades do time de futebol em que o vice-prefeito é dirigente, sendo pagos com recursos públicos. Os acusados têm prazo de 15 dias para se defender.
Ronaldo Botelho disse que a juíza Marilza Baptista não deveria determinar o seu afastamento, pois não possui cargo na Prefeitura, embora frequente as repartições públicas municipais e faça serviços voluntariamente. Mas recebe salário como vice-prefeito. Para a Justiça, o afastamento impede o vice de substituir o prefeito, como primeiro na linha de sucessão.
03/07/2007
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