Ação penal em licitação


Acompanhando o voto-vista do ministro Nilson Naves, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um habeas corpus e determinou o trancamento de uma ação penal contra todos os denunciados na contratação sem licitação de um escritório particular de advocacia para a cobrança de multas aplicadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) do Paraná. O ministro Nilson Naves entendeu não existir justa causa para o prosseguimento do processo penal, uma vez que a inexigibilidade da licitação foi atestada pela procuradoria-geral do Inmetro, e não produziu efeito danoso ao poder público. O ministro Nilson Naves também citou precedentes julgados pelo STJ que rejeitaram denúncias por dispensa de licitação, considerando "que o tipo descrito do artigo 89 da Lei de Licitações tem por escopo proteger o patrimônio público e preservar o princípio da moralidade, mas só é punível quando produz resultado danoso".


09/06/2006

Fonte: Valor On Line

 

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