Acompanhando o voto-vista do ministro Nilson Naves, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um habeas corpus e determinou o trancamento de uma ação penal contra todos os denunciados na contratação sem licitação de um escritório particular de advocacia para a cobrança de multas aplicadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) do Paraná. O ministro Nilson Naves entendeu não existir justa causa para o prosseguimento do processo penal, uma vez que a inexigibilidade da licitação foi atestada pela procuradoria-geral do Inmetro, e não produziu efeito danoso ao poder público. O ministro Nilson Naves também citou precedentes julgados pelo STJ que rejeitaram denúncias por dispensa de licitação, considerando "que o tipo descrito do artigo 89 da Lei de Licitações tem por escopo proteger o patrimônio público e preservar o princípio da moralidade, mas só é punível quando produz resultado danoso".
09/06/2006
04/10/2024
Licitação para implantação do binário das ruas JK e Flamboyant é remarcada
Pelo cronograma, a licitação para escolha da empre...03/09/2024
Curso On Line - Ao Vivo de Formação de Analista de Licitação e Contratação Pública
O Curso de formação Analista de Licitação ONLINE A...24/07/2024
Cursos Presenciais - Nova Lei de Licitação e Contratação Pública - Florianópolis/SC
O Curso Presencial da Nova Lei de Licitação e Cont...04/10/2024
Novo acesso ao Polo Empresarial Norte da Capital recebe licitação para pavimentação e drenagem
O Governo do Estado homologou a licitação para a p...