Ação penal em licitação


Acompanhando o voto-vista do ministro Nilson Naves, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um habeas corpus e determinou o trancamento de uma ação penal contra todos os denunciados na contratação sem licitação de um escritório particular de advocacia para a cobrança de multas aplicadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) do Paraná. O ministro Nilson Naves entendeu não existir justa causa para o prosseguimento do processo penal, uma vez que a inexigibilidade da licitação foi atestada pela procuradoria-geral do Inmetro, e não produziu efeito danoso ao poder público. O ministro Nilson Naves também citou precedentes julgados pelo STJ que rejeitaram denúncias por dispensa de licitação, considerando "que o tipo descrito do artigo 89 da Lei de Licitações tem por escopo proteger o patrimônio público e preservar o princípio da moralidade, mas só é punível quando produz resultado danoso".


09/06/2006

Fonte: Valor On Line

 

Curso Licitações

18/04/2026

Sebrae/AC abre licitação para serviços de manutenção

O SEBRAE/AC publicou o Aviso de Licitação referent...

17/04/2026

Joinville diz ao MP quando pretende lançar primeira licitação do transporte coletivo

A prefeitura de Joinville pretende lançar a primei...

17/04/2026

Antônio João divulga licitação para obra de Escola de Tempo Integral

A Prefeitura de Antônio João divulgou a licitação ...

17/04/2026

Casas do bairro Satélite serão regularizadas; licitação é publicada

A Prefeitura de Teresina publicou aviso de licitaç...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita