Acompanhando o voto-vista do ministro Nilson Naves, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um habeas corpus e determinou o trancamento de uma ação penal contra todos os denunciados na contratação sem licitação de um escritório particular de advocacia para a cobrança de multas aplicadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) do Paraná. O ministro Nilson Naves entendeu não existir justa causa para o prosseguimento do processo penal, uma vez que a inexigibilidade da licitação foi atestada pela procuradoria-geral do Inmetro, e não produziu efeito danoso ao poder público. O ministro Nilson Naves também citou precedentes julgados pelo STJ que rejeitaram denúncias por dispensa de licitação, considerando "que o tipo descrito do artigo 89 da Lei de Licitações tem por escopo proteger o patrimônio público e preservar o princípio da moralidade, mas só é punível quando produz resultado danoso".
09/06/2006
24/02/2026
Prefeitura de Fazenda Rio Grande lança licitação para construção de novos viadutos sobre a BR-116
A Prefeitura de Fazenda Rio Grande deu um passo hi...24/02/2026
Câmara de Ribas do Rio Pardo abre licitação para novos móveis
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo está com ...24/02/2026
Prefeitura de Itabuna lança edital para as obras de requalificação de 25 escolas
A Prefeitura de Itabuna publicou na edição eletrôn...23/02/2026
Prefeito Sérgio Machnic vai às ruas do Eldorado, conversa com moradores e confirma licitações..
Na tarde desta segunda-feira, 23, o prefeito Sérgi...