A Justiça Federal intimou o Estado do Piauí a cumprir decisão liminar proferida em 2010 na ação civil pública movida, em 2009, pelo Ministério Público Federal no Piauí questionando irregularidades na contratação de hospitais privados para prestar serviços de saúde no Estado do Piauí, na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a liminar, o Estado do Piauí deveria abster-se de celebrar novos contratos ou convênios para a contratação de serviços de saúde por pessoas jurídicas de direito privado - sem o prévio procedimento licitatório ou de dispensa/ inexigibilidade - e realizar, no prazo de 6 meses, certame público para a contratação regular de entidades prestadoras de serviço complementar de saúde.
Pela nova decisão, o Estado terá 60 dias para realizar os devidos procedimentos licitatórios, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Caso seja prorrogado ou celebrado novo contrato na área da saúde pública complementar, com recursos federais, - sem a devida licitação, salvo prévia justificativa reconhecida em juízo -, será imposta ao Estado do Piauí uma multa de R$ 20 mil. Para garantir o cumprimento da nova decisão judicial, o secretário estadual de saúde, Ernani Maia, foi intimado pessoalmente.
O procurador regional dos direitos do cidadão no Piauí, Kelston Lages – autor da ação - destaca que essa decisão é muito importante pois vem combater o injustificado descumprimento de uma liminar, que visa à melhoria da prestação dos serviços de saúde, em total desrespeito ao Poder Judiciário.
Para reforçar o seu cumprimento, o procurador pediu à Justiça, mais uma vez, a intimação pessoal do governador do Estado, Wilson Martins, e a extensão das multas impostas ao Estado do Piauí – em caso de descumprimento da decisão - a ele e ao secretário de saúde, uma vez que os dois são os maiores gestores do sistema. “Na realidade, quando apenas o Estado é multado quem paga pelo descumprimento é a própria população, já que os recursos utilizados são do tesouro estadual,”, frisou.
Desde 2006, o MPF vem tentando resolver o problema da contratação de hospitais privados sem licitação. Naquele ano, com base em inquérito civil público, o procurador Kelston Lages já recomendava ao Estado que regularizasse a situação. Como não houve solução pela via extrajudicial, restou o ajuizamento da ação para obrigar o Estado a cumprir a Lei.
22/02/2013
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