Ação contesta licitação do DER


Uma ação popular tenta suspender na Justiça os resultados de três licitações realizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), que juntas somam quase R$ 150 milhões, para a recuperação de estradas. Além de contestar as exigências feitas no edital das concorrências, que limitou o número de empresas participantes, a ação afirma que os vencedores de cada uma das licitações já eram conhecidos antes mesmo da abertura dos envelopes com as propostas. O DER-PR afirmou que ainda não vai se manifestar sobre o assunto.
A ação popular foi protocolada na 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça no último dia 12. As concorrências contestadas judicialmente são as de número 25, 26 e 27, todas abertas em 2004 para “execução de serviços de recuperação emergencial de rodovias pavimentadas”. No começo de outubro, reportagem do Jornal do Estado mostrou que empresas que se sentiram prejudicadas e entidades que representam empreiteiros de obras públicas já haviam se manifestado contra as normas dos editais de licitação.
é que eles obrigavam que as empresas, além de terem capacidade técnica para o serviço, também deveriam ser fabricantes de emulsão asfáltica, tendo registro junto à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e ao Conselho Regional de Química. Segundo a ação popular, isso feriu um requisito básico de qualquer licitação, que é a competitividade para que se chegue ao menor preço possível. Isso porque apenas cinco empresas que atuam no Paraná fabricam a emulsão, enquanto mais de cem prestam serviço de pavimentação mesmo sem fabricar o asfalto.
Os editais possibilitavam ainda a formação de consórcios com no máximo três empresas em cada um. Assim, apenas três consórcios concorreram nas três licitações. Coincidência ou não, no dia 12, data de abertura dos envelopes, cada uma das concorrências foi vencida por um dos consórcios.
A licitação 25, com valor de R$ 34.162.185,17, foi vencida pelo consórcio Compasa do Brasil/Tibagi Construtora, que apresentou uma proposta com desconto de apenas 1,35% em relação ao preço máximo. A concorrência 26, com verbas de R$ 40.753.383,74, foi vencida pelo consórcio Greca Distribuidora de Asfalto/Cbemi Construtora, com desconto de 0,76%. A número 27, estipulada em R$ 73.192.188,08, teve como vencedor o consórcio Petrobras Distribuidora S.A./Construtora Triunfo, com desconto de 0,95%.
De acordo com a ação popular protocolada na 4ª Vara, o habitual é que os descontos oferecidos pelas empresas vencedoras de licitações variem entre 7% a 20%. Além disso, a ação foi protocolada antes do início oficial da abertura dos envelopes, mas já citava qual consórcio seria o vencedor em cada uma das concorrências.
A advogada Cláudia Regina Furtado, que protocolou a ação, pedia uma liminar suspendendo os processos licitatórios. No fim da tarde do dia 12, a liminar foi negada pela Justiça. Na última quarta-feira, ela entrou com um pedido de reconsideração, que também foi negado. Por isso, na quinta-feira a advogada entrou com agravos de instrumentos contestando a decisão. Os agravos foram encaminhados para o Tribunal de Justiça, que deve se manifestar sobre o assunto na próxima semana.
A assessoria de imprensa do DER-PR informou que o órgão não havia sido comunicado sobre nenhuma ação judicial em relação às três concorrências. Por isso, só se manifestará sobre o assunto caso seja notificado oficialmente pela Justiça.


22/11/2004

Fonte: Jornal do Estado

 

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