Ação contra Lei 9262/96 que estabelece Dispensa de Licitação


O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei 9.262/96, do Distrito Federal. A lei estabelece dispensa de licitação na venda de áreas públicas ocupadas, localizadas nos limites da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu. "As áreas públicas ocupadas nos limites da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu, que sofreram processo de parcelamento reconhecido pela autoridade pública, poderão ser, no todo ou em parte, vendidas individualmente, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei 8.666/93 (Lei das Licitações)" , diz o dispositivo legal. De acordo com o procurador, o artigo 3º e seus parágrafos, da Lei 9.262/96, contraria a Constituição Federal que exige o processo de licitação nas alienações de bens públicos, para que se assegure a igualdade de condições a todos os concorrentes. Fonteles ressaltou a importância da concessão da medida cautelar, tendo em vista o prejuízo irreparável decorrente da alienação de áreas públicas pela União, sem o devido processo licitatório.

Discriminação por idade

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de segunda instância que determinou a reintegração de um técnico industrial demitido após completar 60 anos. A empresa de equipamentos e sistemas de telecomunicações negou que tenha por norma interna a dispensa de empregados que atinjam essa idade e apontou funcionários sexagenários na ativa. Ao anular a demissão e determinar a reintegração, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná apontou que, embora a norma não esteja expressa no regulamento da empresa, a prática é "usual". A turma solicitou que o Ministério Público do Trabalho investigue a prática discriminatória e tome as providências cabíveis para coibi-la. Relator do recurso, o Juiz convocado André Luís Moraes de Oliveira afirmou que umas das funções do Poder Judiciário é aplicar a lei de modo a atender os fins sociais e preservar o bem comum.

Padronização de critérios

A padronização dos critérios de avaliação de desempenho dos juízes, sugerida pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Aloísio Palmeira Lima, foi um dos temas discutidos durante a reunião do Fórum Permanente de Corregedores Gerais da Justiça Federal, realizada no Conselho da Justiça Federal (CJF). O corregedor da Segunda região, juiz Ney Moreira da Fonseca, apresentou no evento a minuta de resolução que trata da uniformização de procedimentos relativos a escalas de plantões judiciais. Também foram apresentadas por ele as medidas a serem padronizadas em face do não cumprimento das decisões dos juízes de primeiro grau.(Legal & Jurisprudência1


15/09/2003

Fonte: Gazeta Mercantil - Legal & Jurisprudência

 

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