A falta de adequação ao novo Código Civil pode trazer prejuízos


SÃO PAULO - O novo Código Civil não prevê penalidade direta para as empresas que desrespeitarem o prazo de adequação, que termina no próximo dia 11. Segundo o consultor do Sebrae em São Paulo, Paulo Melchor, há prejuízos indiretos, como a desclassificação em licitações, restrições ao pleitear financiamento bancário.
De acordo com Melchor, o melhor é refazer o contrato, aplicando as mudanças de maneira consolidada. "Fazer as mudanças remetendo sempre à cláusula do anterior é muito trabalhoso. E o novo contrato merece atenção e tem de ser bem feito para não aumentar os custos da empresa e evitar dores de cabeça."
Mesmo depois de passado o prazo de 11 de janeiro, será possível adequar os contratos e registros das empresas. O Sebrae-SP recomenda que os empresários procurem uma assessoria especializada: o contabilista da empresa ou um advogado, mas sem deixar de participar ativamente do processo.
A dúvida mais freqüente em relação às possíveis penalidades a que estarão sujeitas aquelas que não tenham feito a mudança em seus contratos sociais (no caso de sociedade) e registro (no caso das firmas individuais).
“Antes de tudo é bom deixar claro que o novo Código Civil não estabelece multa às empresas que não adequarem seus contratos sociais (sociedades) ou registros (no caso de firma individual). As Juntas Comerciais e Cartórios de Registro das Pessoas Jurídicas não poderão aplicar qualquer punição nesse sentido por falta de previsão legal”, diz. Algumas conseqüências indiretas são:
As instituições financeiras podem dificultar a concessão de empréstimos após analise do contrato social ou registro; Os fornecedores de matéria-prima, mercadorias ou serviços podem negar-se a faturar após analise do contrato social ou registro do cliente;
Provavelmente as comissões de licitações irão desclassificar o participante do processo que deixou de adequar o seu contrato ou registro;
A implicação mais “grave” pela falta de adequação poderá ocorrer no caso de sociedades do tipo limitada prestadoras de serviços que exerçam atividade econômica organizada como, por exemplo, lavanderias e oficinas mecânicas. Caso seus sócios não transfiram os registros do cartório para a Junta Comercial na forma de sociedade empresária, poderá ocorrer a “ilimitação” de sua responsabilidade. Isto é, se a empresa vier a falir, eles poderão vir a responder com seus bens pessoais.


04/01/2005

Fonte: Agência Sebrae

 

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