A concessão de rodovias


No momento do início de novos processos licitatórios, é preciso avaliar riscos e compensações
A concessão privada de rodovias é empreendimento que já demonstrou sua justificativa no Brasil. Podem existir críticas a particularidades dos modelos contratuais, assim como periodicamente reaparecem avaliações negativas da tarifa. Contudo, não há divergência quanto à qualidade e à segurança que o processo de concessão trouxe para estradas estaduais e federais. Não resta dúvida, ademais, de que programas de obras de valor comparável jamais teriam sido tocados apenas com recursos públicos, em função da sobrecarga de demandas a que o Estado deve atender. Basta citar a atual questão da Segurança, lembrando ainda de Saúde, Educação e outras funções. Esta avaliação inconteste pode, entretanto, sofrer alguma ressalva —veremos que injustificada— no momento em que concessões em operação são vendidas, enquanto o governo federal e estadual preparam novos lotes para licitar.
Em face dos valores envolvidos na venda de concessões, pode ficar a impressão de que houve abuso de margens econômicas no passado. Mas, é preciso ressaltar que as concessões rodoviárias foram objeto de licitações, conforme a lei. Mesmo assim, poderia ficar a impressão de que houve excessos do mercado. O que queremos demonstrar, especialmente no momento do início de novos processos licitatórios, é que tal impressão é equivocada. Nesta demonstração, diremos que existem argumentos que estão ligados ao próprio negócio e outros, vinculados ao perfil das compradoras. Como modelo de empreendimento, as concessões rodoviárias impõem ao concesssionário diversos riscos, entre eles o risco de demanda, de engenharia e financeiro. Assim, nenhuma compensação merecerá o empreendedor, se houver erro em sua projeção de tráfego e, portanto, de arrecadação.
Embora óbvio, vale lembrar que toda projeção está sujeita a erros. A entrada de novas praças de pedágio, o aparecimento de novas rotas de fuga nas estradas não segregadas e mesmo o impacto de uma concessão em outra são exemplos que podem afetar o comportamento do tráfego futuro. Quanto aos riscos de engenharia, fale-se da solidez e da durabilidade de obras vultosas, que passam a ser responsabilidade exclusiva do concessionário. Em termos financeiros, a “financiabilidade” do empreendimento é também risco do concessionário, que deve cumprir o contrato, independentemente da disponibilidade e custo de crédito, de capital de terceiros, que venha a obter, assim como das garantias que venham a ser demandadas para tais empréstimos.
Ao lado desses riscos, outras incertezas afetam as concessões, mormente em seu início, quais sejam, a necessidade de estabelecer relações institucionais com prefeituras lindeiras, ajuste no detalhe às exigências de controle do Poder Concedente, inexistência de histórico quanto às questões judiciais ou envolvendo o meritório trabalho do Ministério Público.
No que se refere ao perfil das compradoras, percebe-se que a decisão de comprar tem lógica cristalina, baseada nas Economias de Escala do próprio negócio (certamente os custos administrativos não são diretamente proporcionais aos quilômetros de trecho, apenas como exemplo), baseada na necessidade que companhias que abrem capital têm de aplicar recursos captados ou disponíveis em ativos sólidos, e na possibilidade de acesso a capitais externos, que sofrem restrições de juros ou montante aplicável na origem. A estes fatores associa-se a possibilidade de “adquirir” instantaneamente o valor do trabalho acumulado das equipes especializadas que permitiram à concessionária chegar ao estágio consolidado.
Em resumo, nada há de estranho em que a taxa de retorno necessária para implantação de uma concessão seja superior àquela aceita por investidores da mesma concessão consolidada, com anos de dados disponíveis. Tão simples como a irrevogável lei de mercado: rendimento e risco andam juntos. É desta diferença de taxas, principalmente, que nascem os processos de compra e fusão que vemos atualmente. Imaginar que as taxas possam se igualar é condenar a possibilidade de novos empreendimentos em concessões.


29/05/2006

Fonte: DCI

 

Curso Licitações

18/09/2024

Prefeitura de Nova Friburgo anuncia licitação para revitalização da Praça Getúlio Vargas

A Prefeitura de Nova Friburgo anunciou uma licitaç...

18/09/2024

Metrô lança licitação para a Linha 19-Celeste, que conectará Guarulhos à capital

O Metrô de São Paulo anunciou nesta quarta-feira (...

18/09/2024

Jardim Atlântico: Município marca licitação para construir feira coberta

A prometida feira coberta do Jardim Atlântico deve...

17/09/2024

Prefeitura de Aceguá abre licitação para contratar serviços funerários

A Prefeitura de Aceguá anunciou a abertura de um <...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita